O cantor e pastor André Valadão tomou conhecimento de texto difamatório circulando na Internet e publicado em um site falando sobre o possível recebimento de uma quantia em dinheiro por meio do Ministério da Cultura (MinC).
Ao acionar profissionais especialistas sobre esta questão, André Valadão foi informado que uma produtora nomeada M&A Produções, do estado de Goiás, criou em 2010 um projeto com o nome “André Valadão Turnê 2011” e que ele teria sido aprovado pelo MinC para participar da Lei Rouanet. “Vi o projeto e fui informado que este tipo de documento pode ser elaborado mesmo sem minha autorização formal, a partir de uma abertura da própria Lei Rouanet. Soube que é comum produtoras criarem projetos, tentam aprová-los no MinC e depois buscam o ‘favorecido’ para negociar a realização dele”, conta.
A Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991), conhecida como Lei Rouanet foi criada com o objetivo de instituir políticas públicas dentro do Programa Nacional de Apoio à Cultura que geralmente apóia diversos tipos de manifestação cultural no Brasil desde então. Quando um projeto é aprovado pela Lei Rouanet o MinC autoriza que Pessoas Físicas ou Jurídicas possam contribuir com aquele valor em projetos culturais com dedução em seu Imposto de Renda.
Isso quer dizer que quando alguém tem um projeto agraciado pela Lei Rouanet vários procedimentos são cautelosamente analisados pelo MinC. Um deles é que o valor liberado pelo MinC para investimento de terceiros deve cumprir a tabela de planejamento dos recursos financeiros. A captação de recursos para a realização do projeto aprovado pela Lei Rouanet só pode começar após a aprovação do projeto e também a publicação dele no Diário Oficial da União.
No processo de captação de recursos com Pessoa Física ou Jurídica o pagamento dos valores que serão deduzidos do imposto de renda deles como investimento cultural (patrocínio) só poderá ser efetuado diretamente para os fornecedores e funções descritos detalhadamente no projeto, existe contabilidade certa para cada detalhe. Diferente do que se pensa, o valor proposto não é entregue nas mãos de quem teve o projeto aprovado pela Lei Rouanet. “Pelo que entendemos quando pesquisamos o assunto, a aprovação do projeto é uma das etapas, mas o trabalho seguinte que seria conseguir investidores é ainda mais trabalhoso”.
No caso específico noticiado por um site sobre André Valadão ter sido agraciado pela Lei Rouanet no valor de R$ 1.091.240,00 (hum milhão, noventa e um mil e duzentos e quarenta reais), teria sido aprovado então para a M&A Produções e não para André Valadão como descrito. “Outro ponto importante que minha equipe averiguou é que este projeto que leva meu nome foi aprovado em fevereiro de 2011 e até o momento não fui procurado por esta produtora. Mas vimos no MinC que o projeto está na situação de ‘pendência’ porque falta algum documento. Ele não foi publicado no Diário Oficial da União, então isso quer dizer que não houve captação de recursos”.
No projeto apresentado ao MinC pela M&A Produções consta também que André Valadão seria apenas 1 (um) dos 30 artistas contratados para fazerem 30 shows no estado de Goiás e Distrito Federal, ou seja, do valor aprovado R$ 1.091.240,00, André Valadão teoricamente receberia um cachê no valor de R$ 10mil assim como os outros 29 artistas. Quando se apresenta um projeto ao MinC ele pode ter qualquer nome, tanto, que pode ser alterado a qualquer momento do processo. “Fomos orientados de que é possível solicitar à produtora que retire meu nome do projeto e pretendemos fazer isso e já estamos tomando as medidas cabíveis”, destaca.
O Ministério André Valadão achou por bem esclarecer o que é a Lei Rouanet, como funciona e informar que não são verdadeiras as afirmações levantadas contra ele de que haveria recebido do Ministério da Cultura o valor de R$ 1.091.240,00. “As pessoas precisam conhecer a Lei Rouanet e perceber que este incentivo fiscal pode ser utilizado por qualquer projeto cultural no Brasil. Apesar deste projeto não ter sido entregue por mim, acredito que sim, nós como crentes devemos utilizar dos recursos disponíveis para propagar o Evangelho. Várias manifestações culturais como shows, peças de teatro e filmes vem sendo rodados com incentivo fiscal e não edificam. Por que nós crentes não podemos utilizar da Lei e agir dentro dela?”.
Por Elisandra Amâncio
Assessoria de Imprensa André Valadão