Brasil
Decreto de Bolsonaro desta quinta inclui igrejas como serviços essenciais
O presidente Jair Bolsonaro editou um decreto nesta quarta-feira (25) e publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (26) onde inclui as atividades religiosas na lista de setores essenciais durante o estado de calamidade pública, entretanto, o funcionamento das igrejas e as demais comunidades religiosas ficam regulados pelas normas editadas pelo Ministério da Saúde.
O Ministério da Saúde indicou que deveriam ser suspensos os cultos ou missas para evitar aglomerações de pessoas. Com a inclusão no decreto, as atividades religiosas asseguram o direito de funcionamento ainda de que maneira restrita para evitar a disseminação do Covid-19.
Ao ser considerado essencial, o serviço ou atividade fica autorizado a funcionar mesmo durante restrição ou quarentena em razão do vírus, mas apesar da medida de Bolsonaro, as decisões municipais continuam valendo para aqueles que já haviam decretados proibições de aglomerações de pessoas.
Em uma entrevista ao SBT na última semana, Bolsonaro defendeu que templos religiosos possam permanecer abertos.
“Muita gente, para dar satisfação ao seu eleitorado, toma providências absurdas. Fechando shopping, tem gente que quer fechar igreja, [que] é o último refúgio das pessoas”, declarou o presidente. “Eu acho que o pastor vai saber conduzir o seu culto. Ele vai ter consciência, o pastor, o padre, se a igreja está muito cheia, falar alguma coisa. Ele vai decidir lá”, disse Bolsonaro na entrevista ao apresentador Ratinho.
O decreto editado por Bolsonaro e publicado nesta quinta-feira também torna essenciais, entre outros, os seguintes serviços:
1 – lotérica, segundo o presidente anunciou na noite desta quarta-feira (25) nas redes sociais;
2 – produção de petróleo;
3 – geração e transmissão de energia;
4 – atividades médico-periciais;
5 – atividades de pesquisa científica e laboratoriais;
6 – fiscalização do trabalho;
7 – Atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos.
Vale ressaltar que o presidente Bolsonaro inseriu essas novas atividades à lista do decreto publicado em 20 de março. Entre as atividades, além das que ele inseriu na data de hoje, estão:
1 – assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;
2 – atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
3 – transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros e o transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
4 – serviço de call center;
5 – serviços postais; e muitos outros.
Confira o decreto AQUI.
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