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Google é condenada a indenizar usuária do Orkut por danos morais

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Desembargador considera que mulher sofreu danos “que maculam sua honra”. Empresa, que pode recorrer, diz que não tem controle sobre conteúdo.

Uma usuária do Orkut, site de relacionamentos pertencente ao Google, ganhou na Justiça do Rio uma indenização de R$ 10 mil por danos morais em ação contra a empresa.

A decisão foi da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que manteve a sentença e julgou improcedentes os recursos das partes. A mulher teve seu nome citado com ofensas e referências injuriosas na comunidade “Na boca do povo – TR”, em tópico que trata de prostituição em Três Rios, Região Serrana do Rio.

A Google Brasil Internet Ltda apresentou algumas alegações em sua defesa. Os advogados sustentaram que o usuário é autor do perfil de sua página do Orkut; ele é também quem controla qualquer informação inserida por ele próprio ou por terceiros; que seria impossível fazer o monitoramento, controle e bloqueio prévios de inserção de conteúdo e que ainda não há legislação que obrigue os provedores a exercer o controle do conteúdo inserido na internet.

A defesa do Google lembrou ainda que por meio do Intenet Protocol (IP) é possível a identificação dos usuários, mas, para isto, a revelação dependeria de uma ordem judicial, já que sua identificação é sigilosa.

Para desembargador Orkut estaria seguindo outros caminhos

Para o desembargador Benedicto Abicair, relator do processo, o Orkut tomou um rumo que seria “um meio de eficaz de execução de condutas ilícitas”. Depois de observar que o site de relacionamento é um dos mais famosos da web, ele afirmou:

“O que era para ser apenas uma rede social, uma nova forma de fazer amigos, tomou outro rumo, tornando-se um meio eficaz de execução de condutas ilícitas. A imprensa vem noticiando com regularidade a prática de crimes no site em questão, dentre eles a pedofilia e a venda de drogas”, disse.

Abicair lembrou que a autora da ação teve seu nome mencionado por um anônimo, que dizia, entre outras ofensas, que a usuária se prostituía para pagar a faculdade.

“O dano é incontroverso, tendo em vista as ofensas dirigidas à autora, que maculam a sua honra, sua dignidade e o seu nome”, entendeu o magistrado.

Empresa teria como saber procêdência das informações

Ainda segundo o desembargador, mesmo que se considere a dificuldade de fiscalizar os conteúdos de tudo o que é lançado nas páginas do Orkut, a empresa tem como saber a procedência das informações.

“Conforme relata em seu recurso, em que diz que há possibilidade de identificação dos usuários do Orkut, por meio do IP, no entanto, quedou-se inerte neste sentido, não indicando ao longo do processo o provável autor das ofensas dirigidas à autora”, lembrou o desembargador.

A Google poderá recorrer da decisão.

Fonte: O Verbo

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