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Igrejas evangélicas brigam na Justiça por causa da expressão “Deus é Santo”

Igreja entrou na Justiça para ter exclusividade no uso do termo “Deus é Santo” Foto: Reprodução

O uso da marca “Deus é Santo” está no meio de uma batalha judicial entre duas igrejas evangélicas em Santa Catarina. A Igreja Pentecostal Deus é Santo entrou com um pedido judicial para que a “concorrente”, a Igreja Evangélica Deus é Santo Renovada, deixasse de usar a expressão. Porque a primeira alega ser proprietária do termo.

O juiz Eron Pinter Pizzolatti, da 3ª Vara Cível da Comarca de Tubarão (SC), negou o pedido. Por entender que “Deus é Santo” se trata de uma expressão genérica. Ou seja, não pode ser considerada como exclusiva.

A briga judicial começou depois que um pastor deixou a Igreja Pentecostal Deus é Santo e fundou a sua própria instituição religiosa, em 2005. No entanto, essa nova igreja recebeu o nome de Igreja Evangélica Deus é Santo Renovada.

Na ação iniciada em 2019, segundo a Igreja Pentecostal os nomes parecidos estão causando confusão nos fiéis, que estariam comparecendo aos templos trocados e fazendo doações erradas. Além disso, advertiu sobre a propriedade intelectual da expressão “Deus é Santo”. Já que registrou o termo no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) em setembro de 2011.

Mas a Deus é Santo Renovada respondeu, no processo, que não há provas das alegadas confusões dos frequentadores. E que a junção das palavras “Deus” e “Santo” não pode ser considerada como algo inovador. A argumentação foi aceita pelo magistrado.

De acordo com o portal Época, o juiz entendeu que não há confusão entre as marcas religiosas. Pizzolatti admitiu que há semelhanças entre os nomes das igrejas. Mas em seu entendimento não ficou comprovado que de fato há confusão por parte dos fiéis. Pois são nítidas as diferenças na identidade visual tanto do espaço físico quanto do website das igrejas.

RECURSO

A Igreja Pentecostal Deus é Santo vai recorrer da decisão. Para o advogado Paulo Roberto Silveira, representante da instituição religiosa, a sentença não corresponde a um justo desdobramento debatido ao longo do processo. Por isso, a defesa entrará com recurso nas instâncias superiores.

“Temos convicção que o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina reformará a decisão, concedendo tratamento isonômico às empresas de modo em geral acerca das proteções decorrentes do registro marcário, inclusive às entidades religiosas”, diz o texto.

O advogado acrescenta que a sentença “retrata longeva resistência” do judiciário no que diz respeito à aplicação da lei da propriedade industrial em favor das entidades religiosas.

“Há necessidade de reavaliação da dimensão e importância do papel que as Igrejas desempenham na sociedade, incumbindo ao legislador pátrio e poder judiciário o resguardo de direitos que possibilitem ampla segurança jurídica para o desempenho das atividades eclesiásticas”, afirmou Silveira.

 

Abilene Leite