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Justiça do RJ nega pedido do MPRJ e mantêm cultos do pastor Silas Malafaia

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Foto: ADVEC

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido feito pelo Ministério Público do estado (MPRJ) e manteve a realização de cultos ministrados pelo pastor Silas Malafaia. A decisão foi tomada na noite desta quinta-feira (19) pelo juiz Marcello de Sá Baptista, do Plantão Judicial.

“O Poder Executivo não determinou a interrupção de cultos religiosos até o momento. O Poder Legislativo não criou lei neste sentido. Não pode o Poder Judiciário avocar a condição de Legislador Positivo e regulamentar uma atividade, em atrito com as normas até agora traçadas pelos órgãos gestores da crise existente”, justificou o magistrado.

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Em sua decisão, juiz Marcello de Sá Baptista afirmou que, “o direito à participação em cultos religiosos não foi afastado, até o momento, através do Decreto do Estado do Rio de Janeiro, que constitui um dos fundamentos do pedido”, ele se referiu a ação movida pelo Ministério Público para suspender todos os cultos da Igreja Assembleia de Deus Vitória em Cristo (ADVEC) na qual Silas Malafaia ministra cultos.

Ao deliberar sobre o pedido, o juiz afirmou também que “naturalmente, todos os cidadãos deveriam seguir as recomendações previstas, para que seja contida a transmissão em massa do vírus, que provoca a Covid-19” e que “Não podemos perder de vista, o que é uma recomendação e um dever imposto ao cidadão”, disse o juiz Marcello de Sá Baptista, do Plantão Judicial do RJ.

A ação movida pelo MPRJ solicitava além da suspensão, multa no valor de R$ 10 mil caso os cultos sejam realizados após a decisão da justiça favorável à suspensão .


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