A Justiça Federal de Goiás concedeu liminar autorizando a equipe médica do Hospital das Clínicas a realizar transfusão de sangue em um paciente adepto do grupo Testemunhas de Jeová. O procedimento, considerado a única alternativa para salvar a vida do interno, cujo nome é mantido em sigilo, é proibido pelos dogmas do movimento, que acredita que a alma humana está localizada no sangue. Na sexta-feira de carnaval, o Hospital das Clínicas, ligado à Universidade Federal de Goiás, recorreu ao Tribunal Regional Federal após ter a solicitação negada pela 4ª Vara Federal. Diante da urgência do caso, o desembargador Fagundes de Deus concedeu a liminar no mesmo dia. A transfusão foi realizada na manhã seguinte.
Na sua decisão, o magistrado destacou que o direito à vida é indisponível e está acima da liberdade religiosa. “O direito de nascer, crescer e prolongar a existência advém do próprio direito natural, inerente aos seres humanos, sendo este, sem sombra de dúvida, primário e antecedente a todos os demais direitos”, diz o despacho. O procurador federal Bruno Cézar da Luz Pontes ressaltou a importância da decisão para casos semelhantes no futuro. “Tudo foi feito em tempo recorde, abrindo inclusive um importante precedente na Justiça Federal em Goiás, que ainda não tinha enfrentado a matéria”, destaca. Ao redor do Brasil, a maioria dos tribunais tem concedido sentenças favoráveis aos procedimentos médicos em adeptos do grupo, mesmo que contrariem sua doutrina. Segundo dados da Sociedade Torre de Vigia, há no Brasil cerca de 1 milhão de testemunhas de Jeová.
Fonte: Gospelminas / Cristianismo Hoje