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Justiça proíbe reconstrução de sede da Igreja Renascer

A Justiça de São Paulo proibiu a reconstrução da sede da Igreja Renascer em Cristo, na avenida Lins de Vasconcelos, na zona sul de São Paulo. O templo sofreu um desabamento no dia 18 de janeiro do ano passado e que causou a morte de oito pessoas e deixou centenas de feridos. 

A Prefeitura de São Paulo concedeu um alvará que permitia a reconstrução da igreja, mas o Ministério Público encontrou com uma ação civil pública pedindo a suspensão da autorização e a Justiça concedeu a liminar (decisão provisória). A instituição informou que seus advogados ainda não tiverem acesso ao teor da decisão e portanto não é possível, por ora, comentar o assunto. 

Na ação civil pública movida pela Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo, a promotora Mabel Schiavo Tucunduva Prieto de Souza sustenta que o alvará não poderia ter sido concedido em razão de o templo ter descumprido uma série de exigências da legislação ao longo dos últimos anos, quando ocupou o prédio, um antigo cinema, cujo teto, reformado, ruiu há quase um ano. Ainda segundo a promotora, a prefeitura permitiu a reconstrução sem observar da legislação municipal em vigor, o que traz sérios prejuízos ambientais e urbanísticos.

O juiz da 10ª Vara da Fazenda Pública, Valentino Aparecido de Andrade, concedeu a liminar porque “uma edificação irregular, como a da igreja da co-requerida, não poderia ser reconstruída em face de vedação expressa do Código de Obras do Município de São Paulo”.

O magistrado também observa que “a reconstrução, para que pudesse ser autorizada, deveria observar os moldes de construção do antigo prédio [no qual funcionava até 1987 um cinema], o que não estaria a ocorrer, na medida em que a co-requerida [igreja] teria indicado uma lotação máxima de 500 pessoas, consideravelmente aquém daquela que é a esperada, conforme revela o número de pessoas presentes aos diversos cultos ali realizados, bem superior à estimada pela co-requerida; essa indicação de uma lotação inferior à real, por conseqüência, tornou facilitada a obtenção do alvará”.

A decisão ainda diz que a reconstrução do templo da maneira como a Renascer estava fazendo não respeita índices urbanísticos como o uso não residencial, que gera impacto na região. A igreja deveria tentar eliminar ou atenuar o impacto no local, sobretudo no tráfego. O juiz determina que o projeto de reconstrução da sede da Renascer seja submetido a uma comissão especializada para análises técnicas.

A multa fixada pelo juiz em caso de descumprimento da liminar pela igreja é de R$ 50 mil por dia.

A assessoria de imprensa da instituição informou que os advogados ainda não tiveram acesso ao teor da decisão. Entretanto, ressaltou que as obras tiveram o aval para serem feitas em agosto após a concessão de um alvará pela Prefeitura de São Paulo. A assessoria informou ainda que no local está sendo feito trabalho de topografia.

Fonte: R7

Thalles Brandão

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