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Maranhão aprova projeto de lei que permite redução de pena a preso que ler a Bíblia

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Foi aprovado na Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema), com totalidade dos votos dos parlamentares presentes, o Projeto de Lei 281/2019, que traz a Bíblia como livro obrigatório no Instituto da Remição pela Leitura. O projeto foi apresentado pela deputada estadual Mical Damasceno (PTB).

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A remição pela leitura permite que o preso já condenado, a cada leitura de uma obra, reduza quatro dias de pena da sua condenação, possuindo o limite de 12 obras por ano.

Conforme o projeto da deputada Mical Damasceno, a Bíblia deve estar, de forma obrigatória, no acervo de todos os estabelecimentos penais do Maranhão, onde a sua leitura também contará para redução de pena.

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– A Bíblia sempre foi agente de transformação na vida das pessoas. Ela é o nosso alicerce, servindo de base, inclusive, para muitas constituições democráticas, à exemplo da nossa Carta Magna de 1988. O Evangelho de Cristo e a ministração da Palavra têm feito a diferença na vida de muitos detentos, por meio do trabalho missionário que é feito nos presídios – Disse ela.

Ela destacou que a remição pela leitura vai permitir que o preso já condenado, a cada leitura de uma obra, reduza quatro dias de pena da sua condenação.

– Nada melhor do que permitir também que a Bíblia ajude na redução de pena e, consequentemente, seja meio de transformação na vida daqueles que desejam mudar suas vidas durante e após o cumprimento de sua pena – Destacou a parlamentar.

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Outros estados

Além do Maranhão, projetos de leis com o mesmo objetivo também já foram aprovados em estados como São Paulo e Ceará. Em São Paulo, por exemplo, a leitura é dividida em 39 livros do Velho Testamento e 27 do Novo Testamento, totalizando 66 livros. A leitura de cada um destes livros passa, então, a ser considerada como uma obra literária concluída.

No Ceará, o projeto Remição pela Leitura visa oportunizar o detento a ler obras “previamente selecionadas pela Comissão de Remição pela Leitura e pela elaboração de relatório de leitura ou resenha nos termos desta Lei.”

 

Com informações de G1 e ALMA.

 


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