O uso da dança na liturgia do culto e a consagração de apóstolos estão proibidos na Igreja Presbiteriana do Brasil (IPB).
É o que decidiu o Supremo Concílio no final do ano de 2010. Até a comemoração do Natal e o uso do teatro foi avaliado pelos representantes dos presbitérios.
As discussões giraram em torno do culto público e seus elementos. Os líderes debateram a celebração do culto de ação de graças nos cultos dominicais. “A decisão do Supremo Concílio foi não proibir as ações de graças como parte do culto no dia do Senhor, e que o culto deve ter Deus como centro. Ou seja, declarou que as ações de graças fazem parte do culto a Deus, como está na Confissão de Fé da IPB (Westminster) e que o culto não deve virar culto à personalidade, mas Deus é sempre o centro do mesmo”, divulgou o reverendo Augusto Nicodemos em seu blog.
A dança e a nomeação de apóstolos continua proibida. Segundo o Concílio Supremo, na Bíblia, a dança e a coreografia não fazem parte do culto público, por isso, devem ser excluídas da liturgia. Quanto aos apóstolos, a resposta foi de que só são reconhecidos como tais, os Doze Apóstolos de Jesus e Paulo.
Já os cultos de gratidão a Deus aos domingos a noite são permitidos. A decisão é de que todos os cultos devem ter Deus como o centro e que a gratidão a Ele deve estar sempre presente nos domingos.
Ainda foram discutidas questões acerca da comemoração do natal, de práticas neopuritanas e de cantatas com representações teatrais. Segundo o Supremo Concílio, é importante discutir tais detalhes por conta da invasão de novos elementos trazidos pelo neopentecostalismo.
Fonte: Creio