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Ratinho e SBT terão que indenizar pastor de igreja gay


O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do
apresentador Carlos Roberto Massa, o Ratinho, e do SBT ao pagamento de
indenização por dano moral no valor de R$ 150 mil.

A quantia deverá ser paga a
Victor Ricardo Soto Orellana, pastor e fundador da Igreja Acalanto — Ministério
Outras Ovelhas. A congregação é frequentada, entre outras pessoas, por
homossexuais e foi vítima de chacota e tratamento chulo e depreciativo pelo
apresentador do programa do SBT.

A decisão é da 4ª Câmara de Direito Privado. Ao se
manifestar sobre o valor da condenação, os desembargadores entenderam que ele
não merecia reparos diante do poder econômico dos réus e para servir a sua
finalidade punitiva, reparadora e educativa. De acordo com o relator do
recurso, desembargador Fábio Quadros, é inegável o exercício abusivo da
liberdade de informação praticada pelo SBT e pelo apresentador Carlos Massa.

O desembargador Fábio Quadros esclareceu que não foi a
referência genérica à homossexualidade dos membros e fiéis da Igreja Acalanto
ou mesmo o tratamento de “gays” que caracterizaram a ofensa. Até porque,
segundo o relator, o termo designativo de preferência sexual é usado
regularmente pelo pastor e pelos fiéis.

“O que se caracterizou como ilícito foi o escárnio, o teor
depreciativo da matéria que se referiu nominalmente ao autor, afastando-se os
réus [Ratinho e SBT] do verdadeiro propósito de bem informar”, destacou o
desembargador Fábio Quadros.

O apresentador, ao divulgar imagens feitas com câmera
escondida, mostrando o culto, nos dias 2 e 5 de maio de 2003, disse que a
igreja era para gays, homossexuais e fez diversos comentários “jocosos” sobre
os frequentadores e o local. Ratinho disse que a igreja era de “viadinhos”, de
“viados” e quando se referiu a outras sedes da congregação afirmou que não
tinha filial, mas “viadal”.

A emissora e o apresentador alegaram que houve apenas a
exibição das imagens da igreja, que está em local público. O apresentador
também argumentou que agiu no exercício de sua profissão, que não houve
intenção de ofender ninguém e, por isso, o pedido é excessivo, abusivo e
improcedente.

Três desembargadores do Tribunal de Justiça não aceitaram os
argumentos apresentados pelas defesas. De acordo com o tribunal, até os
programas de natureza sensacionalista devem guardar o mínimo de respeito à
dignidade da pessoa humana, pois a liberdade de imprensa, conquistada a alto
preço, não pode ser motivo para violação imotivada e injustificada de
princípios da Constituição Federal.

Em primeira instância, o juiz Guilherme Santini Teodoro, da
4ª Vara Cívil de São Paulo, já havia qualificado as atitudes de Ratinho de uma
“postura jocosa, desrespeitosa, depreciativa e pejorativa” ao abordar em seu
programa a comunidade gay.

Fonte: Conjur/ Gospelmais

Thalles Brandão

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