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Superior Tribunal Federal aprova uso de células-tronco

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Ministro Celso Mello afirma que a Lei de Biossegurança não precisar sofrer alterações.

Brasília. Por seis votos a cinco, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) consideraram que é constitucional e não precisa sofrer qualquer alteração o artigo 5º da Lei de Biossegurança, que permite o uso de células-tronco embrionárias em pesquisas com fins terapêuticos.

No julgamento, iniciado anteontem pela manhã e concluído às 19h04 de ontem, cinco ministros entenderam que as células-tronco podem ser usadas para a pesquisa mas apresentaram diferentes restrições – algumas poderiam comprometer os estudos.

Os cinco ministros vencidos no julgamento foram Carlos Alberto Direito, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Cezar Peluso e Gilmar Mendes. Votaram sem restrições pela constitucionalidade os ministros Carlos Ayres Brito, Carmen Lucia, Joaquim Barbosa, Ellen Gracie, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.

Ao encerrar a discussão, o presidente do Supremo, Gilmar Mendes, disse que o julgamento era um “marco”. “É em momentos como este que podemos perceber que a aparente onipotência do tribunal constitucional não pode restringir o legislador”, declarou.

Após o resultado, o mais antigo ministro do Supremo, Celso de Mello, explicou que não será preciso nenhuma regulamentação extra no texto da lei. “O tribunal confirmou a inteira validade do artigo 5º da Lei de Biossegurança e liberou as pesquisas, observados os limites estabelecidos pelo próprio artigo”, resumiu.

“Esse foi um julgamento histórico, em que o tribunal discutiu os limites entre a vida e morte. São questões que interessam à generalidade das pessoas”, comentou o decano, que votou pela liberação dos estudos.

Mantido o texto da lei, os cientistas poderão pesquisar as células-tronco embrionárias obtidas de embriões inviáveis, ou congelados desde 2002, ou ainda que tenham sido congelados na data da sanção da lei. Para isso, os cientistas precisam da prévia autorização dos genitores.

Representantes de movimentos a favor das pesquisas comemoravam a vitória antes do final da votação. Alguns cadeirantes se reuniram em frente ao prédio do STF para registrar o momento histórico.

Expectativas – Para cientista, resultado virá entre dez e 20 anos

Foram cinco anos de espera até que fossem aprovadas no Brasil as pesquisas com células-tronco embrionárias. Mas especialistas alertam que esse foi apenas o primeiro passo. Ainda há um longo caminho pela frente até se chegar a resultados concretos. O geneticista Sérgio Pena, do Gene – Núcleo de Genética Médica, diz que esse é um grande avanço na história da medicina brasileira, mas faz um alerta: “É importante que o público não espere tratamento da noite para o dia”.

“Temos uma enorme responsabilidade pela frente. Quero deixar claro que não estamos prometendo cura imediata, mas dar o melhor de nós nas pesquisas”, afirmou a geneticista Mayana Zatz, da Universidade de São Paulo (USP).

A estimativa é que os primeiros resultados sejam divulgados somente em cinco anos. Já para o tratamento será necessário aguardar de uma a duas décadas, segundo o presidente da Associação Mineira de Ginecologia e Obstetrícia (Sogimig), João Pedro Junqueira.

A coordenadora do movimento Movitae, Gabriela Costa, que sofre de distrofia muscular, diz ter esperança desde 2003, mas também consciência de que esse é um processo demorado. “Porém me sinto feliz por ter lutado por gerações futuras.” (Renata Medeiros)

 

Direito – Votação tem análises diferentes

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) coincide com a interpretação do professor de direito constitucional da PUC Minas Bruno Burgarelli. Segundo ele, em uma votação singular como esta – com a apresentação de restrições –, as ressalvas minoritárias devem ser descartadas.

Na interpretação da professora do Departamento de Direito Público da UFMG Amanda Oliveira, no entanto, a conclusão final poderia afirmar que a lei é constitucional, mas com restrições. A doutora em direito constitucional pela UFMG Maria de Fátima Freire de Sá defendeu que o STF deveria julgar a constitucionalidade ou não do artigo. Segundo ela, o controle sobre os embriões deve ser tratado como premissa e, não, como restrição. (Rodrigo Scapolatempore)

Fonte: O Tempo

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