O Ministério Público Federal em Minas Gerais ajuizou Ação Civil Pública pedindo a condenação da Rede Globo por danos morais coletivos por conteúdo irregular na novela “Duas Caras”. A ação foi ajuizada na 7ª Vara da Justiça Federal em Belo Horizonte no dia 24 de março.
Segundo o procurador Fernando de Almeida Martins, autor da ação, a novela veiculou conteúdo alusivo a consumo de drogas ilícitas, atos criminosos e homicídio. Ele reclama ainda que foram exibidas cenas com insinuação sexual, erotismo, sensualismo e promiscuidade. Martins diz que a novela é inadequada para o horário, segundo as regras de classificação indicativa estabelecidas pelo Ministério da Justiça.
O ministério reclassificou a novela, em julho do ano passado, elevando a faixa etária indicativa de 12 para 14 anos. Nessa faixa, ela deve entrar no ar depois das 20h. No entanto, o monitoramento identificou a reincidência de cenas inadequadas. O maior problema eram as cenas da dança no poste da personagem Alzira.
Na ação, o MPF alerta que “a inadequação da programação às regras de classificação indicativa e, por conseguinte, ao respectivo horário da emissão, é agravada nos estados brasileiros em que a programação é antecipada em razão dos fusos horários”.
Segundo o MPF, a situação agrava-se quando as cenas são repetidas em programas veiculados em horários livres. Um exemplo citado foi no “Mais Você”, comandando por Ana Maria Braga.
Em resposta, a Globo sustentou que as cenas da dança no poste foram retiradas da novela. Mas, segundo o procurador, “a simples retirada das cenas irregulares não implica a reparação e/ou compensação dos danos causados aos telespectadores brasileiros, em especial ao público de crianças e adolescentes”.
Pede-se o pagamento de 1% do faturamento bruto da emissora durante 2007 como dano moral coletivo. Ele deve ser revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
Fonte: Consultor Jurídico