Brasil

Bolsonaro edita MP que suspende contratos de trabalhos por 4 meses

 A suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde do trabalho também estão no texto (Sérgio Lima/AFP)

O presidente da república Jair Bolsonaro na noite deste domingo (22) editou uma medida provisória (MP) que permite contratos de trabalho em vigor sejam suspensos por até quatro meses durante o período de calamidade pública. A MP foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) ainda na noite deste domingo e começou a valer imediatamente. É mais uma medida realizada pelo governo federal para combater os efeitos na economia causada pelo coronavírus no país.

Um dos objetivos do governo é tentar evitar demissões em massa. A medida já está valendo, mas precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias para não perder a validade. A suspensão deverá constar na carteira de trabalho do funcionário.

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A medida provisória editada pelo presidente estabelece ainda que o empregador não precisará pagar os salários nesses quatro meses ao funcionário, mas a empresa poderá pagar ao empregado um valor, uma “ajuda compensatória mensal” que poderá ser negociado diretamente com o funcionário.

Além disso, a suspensão dos contratos de trabalhos não dependerá de acordo ou convenção coletiva. Os acordos individuais entre a empresa e o funcionário estarão acima das leis trabalhistas ao longo da suspensão do contrato, mas os direitos previstos na Constituição Federal deverão ser respeitados.

A MP ainda estabelece que o empregador deverá manter benefícios como o plano de saúde para que o funcionário possa utilizar enquanto estiver em casa. A empresa também será obrigada a oferecer curso de qualificação online ao trabalhador diretamente ou por meio de entidades responsáveis pela qualificação.

A medida, diferentemente do anunciado pela equipe do ministro Paulo Guedes (Ministro da Economia), não prevê a redução da jornada de trabalho em 50% com respectiva redução do salário pela metade, mas o texto estabelece que o funcionário e a empresa poderão celebrar acordo individual escrito, a fim de garantir a permanência do vínculo empregatício, que terá preponderância sobre os demais instrumentos normativos, legais e negociais, ou seja, a jornada e o salário poderão ser reduzidos em até 25% em razão de força maior que é o caso do estado de calamidade pública.

Com relação a antecipação de férias individuais, a medida provisória deste domingo também diz que o empregador informará ao empregado com antecedência de no mínimo  48 horas, por escrito ou por meio eletrônico, com a indicação do período a ser gozado. Os trabalhadores que se encaixam no grupo de risco para a pandemia, serão priorizados para o gozo de férias dentro da empresa. Além disso, as empresas poderão antecipar o gozo de feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais.

Durante o estado de calamidade, fica suspensa a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais. A MP determina a suspensão da exigência de recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente a março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente.

Em uma mensagem em uma rede social, Bolsonaro disse que “Esclarecemos que a referida MP, ao contrário do que espalham, resguarda ajuda possível para os empregados. Ao invés de serem demitidos, o governo entra com ajuda nos próximos 4 meses, até a volta normal das atividades do estabelecimento, sem que exista a demissão do empregado.”, afirmou o mandatária em sua conta no Twitter.


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Por Redação