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Gospel

OMB não pode impedir eventos musicais em igrejas

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Justiça determina que Ordem dos Músicos do Brasil não atrapalhe eventos musicais religiosos. Em caso de descumprimento será aplicada uma multa de R$ 10 mil.

Decisão liminar da juíza federal substituta Veridiana Gracia Campos, da 1ª Vara Federal Cível em São Paulo, determinou que o Conselho Federal da Ordem dos Músicos do Brasil deixe de praticar qualquer ato que atrapalhe ou impeça a realização de eventos musicais religiosos nos templos, igrejas e ambientes de natureza religiosa.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação civil pública, a Ordem dos Músicos do Brasil tem realizado fiscalizações e autuações durante apresentações musicais religiosas, exigindo dos respectivos músicos a inscrição no órgão de classe da categoria.

Em sua decisão, a juíza afirma que as exigências da OMB violam direitos garantidos na Constituição Federal. “Exigir que os músicos que atuem em igrejas ou outras instituições religiosas sejam somente aqueles credenciados pela Ordem dos Músicos configura inegável interferência na liberdade de culto, bem como desrespeita o mandamento constitucional que, em seu artigo 19, impõe ao Estado não embaraçar o funcionamento de cultos religiosos ou igrejas”.

A magistrada ressalta que a atividade musical religiosa está vinculada à própria liberdade de culto, pois a música é parte integrante da adoração, e “nesta condição não pode ser considerada uma atividade profissional sujeita a fiscalização pela Ordem dos Músicos. Os músicos nela atuam como parte da celebração religiosa, à qual é vedada a interferência do Estado”.

A decisão, que tem efeito em todo o território nacional, impede também que a OMB multe músicos membros das igrejas que não sejam inscritos no órgão, e estabelece multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento, para cada prática irregular.

Ação Civil Pública n.º 0003913-03.2011.403.6105 –
veja a íntegra da decisão


Fonte: Justiça Federal de São Paulo/CPAD News

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