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Agora você pode trocar de operadora de telefonia mantendo o número do telefone

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O presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Ronaldo Sardenberg, disse hoje que os usuários que optarem por exercerem o direito à portabilidade numérica, ou seja, trocar de operadora de telefonia mantendo o número do telefone, terão de pagar uma taxa de R$ 4,00 pela operação. 

O próprio Sardenberg, entretanto, ponderou que algumas empresas, interessadas em atrair novos clientes, já vêm dizendo que deverão absorver esse custo.

Segundo o presidente da Anatel, o custo total por cliente da portabilidade é de R$ 4,90 por operação. Isso significa que, mesmo que as empresas não ofereçam a transação gratuitamente para os clientes, elas terão de absorver um custo de R$ 0,90 para cada troca.

A portabilidade numérica entrará em vigor na próxima segunda-feira, 1º de setembro, em oito códigos de área em sete Estados – São Paulo (códigos 14 e 17), Espírito Santo (27), Minas Gerais (37), Paraná (43), Goiás (62), Mato Grosso do Sul (67) e Piauí (86).

Abrangência
De acordo com Sardenberg, neste primeiro momento, um total de 16 milhões de usuários de telefonia fixa e móvel poderão usufruir do direito à portabilidade. "Estamos começando em cidades relativamente menores. Depois, gradualmente, passaremos às cidades de maior porte até atingir os grandes centros no fim de fevereiro do ano que vem", disse Sardenberg.

Pelo cronograma da Anatel, em São Paulo, a portabilidade começa na segunda-feira em cidades como Bauru, Botucatu e Ourinhos (DDD 14), e São José do Rio Preto, Barretos e Catanduva (DDD 17). A capital paulista, cujo DDD é 11, a portabilidade só deverá começar no dia 28 de fevereiro do ano que vem.

A Anatel esclarece que a portabilidade também vale para a troca de endereço na telefonia fixa, mesmo dentro de uma única operadora. Ou seja, se um cliente mudar de bairro, ele carrega consigo o número do telefone. Na prática, isso vai acabar com a correlação entre bairros e prefixos que existe hoje.

Regras
A Anatel também esclarece algumas diferenças entre as regras de portabilidade entre telefonia fixa e móvel. No caso dos celulares, a troca de operadora com a manutenção do número vale para a mesma área de registro, ou seja, para o mesmo DDD. Já no caso da telefonia fixa, a portabilidade vale apenas para a mesma área local. Isso significa que, se uma pessoa se mudar de uma cidade para outra que, apesar de possuírem o mesmo DDD, estejam em áreas distintas, a portabilidade não se aplica.

Outra coisa importante destacada pela Anatel, é que a portabilidade não vale para mudanças de Estado. Ou seja, se um cliente de uma operadora se mudar de Brasília para São Paulo, não pode manter o mesmo número. "Depois, poderemos trabalhar para essas outras hipóteses", comentou Sardenberg.


Fonte: Uai

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