Gospel
Justiça inocenta Ana Paula Valadão de acusação de homofobia
Ana Paula Valadão – Foto: Diante do Trono
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) reverteu a condenação da cantora e pastora Ana Paula Valadão por declarações feitas em um culto em 2016 sobre homossexuais e o vírus HIV. Em primeira instância, ela havia sido condenada a pagar R$ 25 mil por danos morais coletivos.
A polêmica surgiu durante a transmissão do congresso Na Terra como no Céu pela rede Super de Televisão. Na ocasião, Ana Paula citou a Bíblia ao afirmar: “Deus criou o homem e a mulher, e é assim que nós cremos”. Em seguida, acrescentou: “Taí a Aids para mostrar que a união sexual entre dois homens causa uma enfermidade que leva à morte, contamina as mulheres, enfim… Não é o ideal de Deus”.
Inicialmente, o juiz Hilmar Castelo Branco Raposo Filho, da 21ª Vara Cível de Brasília, considerou que a fala configurava dano moral coletivo. No entanto, ao recorrer da decisão, a defesa da pastora argumentou que suas palavras foram ditas em um contexto religioso e não se referiam à morte física, mas espiritual.
No julgamento do recurso, o desembargador Eustáquio de Castro, relator do caso, acatou os argumentos da defesa e votou pela absolvição de Ana Paula. Ele destacou que, ao analisar o discurso completo, a fala controversa representava apenas um trecho isolado dentro de um evento religioso. Segundo ele, a pastora não teve intenção ofensiva, apenas exerceu sua liberdade de crença.
A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Carmen Bittencourt e Teófilo Caetano. Por outro lado, os desembargadores Diaulas Costa Ribeiro e José Firmo Reis Soub discordaram e votaram contra o recurso. Costa Ribeiro ainda defendeu um aumento na indenização para R$ 500 mil, conforme solicitado pela Aliança Nacional LGBTI+, mas sua proposta foi rejeitada.
A Aliança Nacional LGBTI+, que moveu a ação, já anunciou que pretende recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).