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Justiça mineira determina devolução de dízimos

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Caso envolve rapaz com deficiência mental que, desde 1996, fazia ofertas e dízimos à Igreja Universal; estimulado por promessas de pastores, fiel chegou a vender terreno e contrair empréstimos.

A Justiça de Minas Gerais condenou a Igreja Universal do Reino de Deus (Iurd) a devolver a um fiel todos os dízimos e ofertas doados por ele à denominação desde 1996. A sentença, da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, condenou a igreja porque o ex-fiel religioso é portador de deficiência mental, conforme comprovado por perícia médica. O valor total corrigido ainda não foi estipulado pela Justiça, mas inclui uma indenização por danos morais de cinco mil reais.
Segundo o processo, em que o rapaz é representado por sua mãe, ele passou a freqüentar a Universal naquele ano. Desde então, participa assiduamente dos cultos da Iurd, onde os pedidos de dinheiro, acompanhados de promessas de bênçãos, são comuns. Apesar do salário modesto que recebia como zelador, o fiel ignorava os apelos da mãe para que não desse praticamente todo seu dinheiro à igreja. Mesmo depois de afastado do trabalho, devido ao agravamento de sua enfermidade, ele continuou contribuindo, inclusive através de cheques pré-datados, empréstimos e da venda de propriedades da família, como um pequeno terreno, comercializado por preço irrisório. Mesmo assim, ele continuou a ser influenciado por promessas de pastores. Criticado pela mãe, o rapaz chegou a dizer que ela estava “endemoninhada”.

Um juiz de 1ª instância em Belo Horizonte entendeu que a incapacidade permanente do rapaz ficou comprovada a partir de 2001, quando houve sua interdição – portanto, a igreja só ficaria obrigada a devolver os donativos ofertados a partir dali. As duas partes recorreram, e o desembargador Fernando Botelho, relator do recurso, entendeu que a interdição do fiel apenas veio confirmar uma situação que já existia. Segundo o relator, não há dúvidas de que, “mesmo antes de 1996, ano em que o autor passou a freqüentar as dependências da igreja e a fazer-lhe doações, já apresentava grave quadro de confusão mental, capaz de caracterizar sua incapacidade absoluta, já que, no laudo pericial, restou consignado que ele não reunia discernimento suficiente para a realização dos atos da vida civil”. Dessa forma, a igreja foi condenada a restituir ao rapaz o valor integral das doações 1996, a ser apurado na aplicação da sentença.

Fonte: Cristianismo Hoje

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