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Não recebeu a segunda parcela do 13º salário? Saiba o que fazer para garantir o pagamento

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Notas de Real (Marcelo Casal Jr / Agencia Brasil)

Os trabalhadores com carteira assinada, incluindo aqueles em contratos temporários para as festividades de fim de ano, têm direito ao pagamento da segunda parcela do 13º salário, que deve ser depositada até esta sexta-feira, 20 de dezembro. O descumprimento desse prazo pode levar o empregador a enfrentar multas e ações judiciais.

NÃO RECEBEU O PAGAMENTO? ENTENDA SEUS DIREITOS
Se o 13º salário não for pago dentro do prazo, o trabalhador pode buscar a Justiça para assegurar o recebimento. Além do valor devido, o empregador pode ser penalizado com correções monetárias e multas administrativas.

Nos casos em que a data de pagamento coincida com um feriado ou domingo, a legislação exige que o depósito seja antecipado para o último dia útil anterior. O descumprimento dessa regra também pode acarretar sanções para a empresa.

O QUE A LEI ESTABELECE SOBRE O 13º SALÁRIO?
De acordo com a Constituição Federal, o 13º salário é um direito de todos os trabalhadores contratados sob o regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Instituído pela Lei 4.090/1962, o benefício também se aplica a trabalhadores avulsos, temporários, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS.

O cálculo do 13º é baseado na remuneração do trabalhador, levando em conta os meses trabalhados durante o ano. Cada mês com pelo menos 15 dias de trabalho é considerado integral para fins de cálculo.

COMO É FEITO O CÁLCULO?
O valor do 13º salário corresponde a 1/12 do salário por mês trabalhado no ano. Adicionais como horas extras, insalubridade, adicional noturno e comissões regulares são incorporados à base de cálculo.

Para quem já estava na empresa ou foi contratado até 17 de janeiro, a primeira parcela equivale à metade do salário. Trabalhadores contratados a partir de 18 de janeiro recebem o benefício proporcional ao período trabalhado.

TEMPORÁRIOS E DEMITIDOS TAMBÉM RECEBEM O 13º?
Sim, trabalhadores temporários têm direito ao pagamento proporcional ao tempo de serviço. Aqueles demitidos sem justa causa também recebem o benefício de forma proporcional. No entanto, em casos de demissão por justa causa, o direito ao 13º é perdido.

OUTROS DETALHES IMPORTANTES
A primeira parcela do 13º pode ser adiantada durante as férias, desde que o trabalhador tenha feito essa solicitação dentro do prazo estipulado pela empresa.

Em contratos de trabalho encerrados antes de dezembro, seja por término do contrato ou por demissão, o pagamento do 13º será proporcional.

Em qualquer situação, é essencial que o trabalhador conheça seus direitos e fique atento aos prazos para evitar prejuízos.

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