Política
PL diz que Bolsonaro teve 51% dos votos no 2º turno e pede “Verificação Extraordinária”
O Partido Liberal (PL), do presidente Jair Bolsonaro, apresentou uma Representação Eleitoral para Verificação Extraordinária na qual questiona o resultado do 2º turno da eleição presidencial deste ano.
O presidente, Valdemar Costa Neto, disse que o relatório não é necessariamente o que o partido pensa sobre o processo eleitoral eletrônico, mas que é necessário que o caso fosse levado ao TSE.
“Esse relatório não expressa a opinião do Partido Liberal, mas é o resultado de estudos elaborados por especialistas graduados em uma das universidades mais respeitadas do mundo e que, no nosso entendimento, deve ser analisado pelos especialistas do TSE”, disse Valdemar, “de modo que seja assegurada e resguardada a integridade do processo eleitoral, com o único intuito de fortalecer a democracia para fortalecer o Brasil”.
De acordo com o relatório apresentado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o presidente Jair Bolsonaro recebeu 51,05% dos votos.
Segundo o partido, o laudo técnico de auditoria realizado pela empresa Instituto Voto Legal constatou “evidências contundentes do mau funcionamento de urnas eletrônicas, através de eventos registrados nos arquivos ‘Logs de Urna’”.
“Os únicos votos que podem ser idoneamente considerados como válidos, porquanto auditáveis e fiscalizáveis, na eleição geral referente ao Segundo Turno do pleito eleitoral de 2022 são aqueles decorrentes das urnas modelo UE2020”, argumenta o partido no documento protocolado ao TSE.
“O que se busca evidenciar com este resultado empírico extraído das urnas eletrônicas do modelo UE2020 (repita-se, distribuídas uniformemente pelo país pela própria Justiça eleitoral), a partir de elementos de auditoria válida e que atestam a autenticidade do resultado eleitoral com a certeza necessária — na concepção do próprio Tribunal Superior Eleitoral — é que os votos válidos e auditáveis do Segundo Turno do pleito eleitoral de 2022 atestam resultado diferente daquele que anunciado por esse Tribunal Superior Eleitoral no dia 30/10/2022, conferindo posição preferencial de 51,05% da população ao Presidente Jair Bolsonaro“, segue o documento do PL.
Para a coligação, os votos dessas 279.336 urnas não podem ser considerados.
“Nessa altura da argumentação, surge a necessidade de um destaque de grande importância. É que, as urnas eletrônicas que geraram arquivos LOG com falhas, apresentando, portanto, desconformidade irreparável de mau funcionamento, os votos registrados por estas urnas não podem ser considerados levando-se em consideração a certeza que se impõe com relação ao princípio constitucional da autenticidade do resultado da votação e da imposição de se garantir ao cidadão que ele tenha a certeza de que seu voto foi devidamente registrado e computado no resultado final, assegurado o sigilo do ato de votar. 88. Outra solução não poderia ser aplicada, isso porque a violação da sistemática prevista na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução nº 23.673/2021, implica violação total e absoluta do arcabouço normativo, afetando diretamente a credibilidade do sistema eleitoral e, diretamente, o próprio sistema democrático que depende da integridade do voto para assegurar a alternância de poder e a soberania popular”, alega.
Para a coligação, a auditoria apontou que Bolsonaro obteve 51,05% dos votos válidos contra 48,95% do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva.
“A partir da apuração realizada apenas com base nos resultados decorrentes das urnas do modelo UE2020 (40,82% do total das urnas utilizadas no 2º Turno) – que, reitere-se, possibilitam, com a certeza necessária, validar e atestar a idoneidade de seus votos –, o resultado que objetivamente se apresenta atesta, neste espectro de certeza eleitoral impositivo ao pleito, 26.189.721 (vinte e seis milhões, cento e oitenta e nove mil, setecentos e vinte e um) votos ao Presidente Jair Messias Bolsonaro, e 25.111.550 (vinte e cinco milhões, cento e onze mil, quinhentos e cinquenta) votos ao candidato Luiz Inácio Lula da Silva, resultando em 51,05% dos votos válidos para Bolsonaro, e 48,95% para Lula”.
O PL afirma que os únicos votos que podem ser idoneamente considerados como válidos, porquanto auditáveis e fiscalizáveis, na eleição geral referente ao Segundo Turno do pleito eleitoral de 2022 são aqueles decorrentes das urnas modelo UE2020.
“Pelo exposto, e por mais essa comprovação empírica relacionada ao resultado da apuração das urnas do modelo UE2020 – auditáveis e que exprimem a certeza dos votos ali depositados, é que se requer que essa Corte, com base nas evidências de desconformidades irreparáveis de mau funcionamento de parte das urnas eletrônicas utilizadas no Segundo Turno das Eleições de 2020, que afeta os arquivos de auditoria LOG, RDV e BU, que avalie a medida a ser adotada para resolver as graves falhas técnicas comprovadas, e a partir das providências consequenciais devidas, assegure que a manifestação da vontade popular seja registrada segundo os parâmetros de justiça exigidos pelo regime democrático brasileiro”, cita trecho do pedido.
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