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Minas Gerais

Homem doa quase R$ 270 mil para ‘ter bênçãos’ após pedido de pastor e Justiça manda devolver

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Um fiel que doou mais de R$ 200 mil a uma igreja em Iturama, Minas Gerais – Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Um fiel que doou quase R$ 270 mil a uma igreja em Iturama, no Triângulo Mineiro, após ser pressionado por um pastor, será indenizado por danos morais. A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que a igreja deve pagar ao fiel R$ 12 mil por danos morais e ressarcir parte do valor doado.

De acordo com o processo, o fiel vendeu uma propriedade em Rondônia por R$ 413 mil e entregou o contrato para a igreja, para que fossem feitas orações sobre o documento. Entretanto, ao saber do valor da negociação, um pastor teria começado a pressionar o fiel, dizendo que sua vida estaria amaldiçoada se ele não doasse uma quantia significativa.

Pressionado pelo religioso, o homem fez doações à igreja, totalizando R$ 269.157. As doações foram feitas em partes: R$ 146.500 por meio de cheques, R$ 40 mil de um imóvel, R$ 22.657 de um automóvel e R$ 60 mil em espécie.

Em sua defesa, a igreja alegou que não houve coação ou vício de consentimento. Além disso, declarou que a doação do imóvel não chegou a ser concretizada, uma vez que a documentação apenas foi encaminhada ao departamento jurídico para análise. No entanto, a primeira instância acolheu o pedido do autor, determinando que a instituição religiosa devolvesse o valor total doado.

Diante da decisão, a igreja recorreu, alegando falta de provas concretas sobre parte das doações. O caso foi analisado pelo relator, desembargador Amorim Siqueira, que considerou que o fiel é vulnerável a este tipo de pressão e que foi claramente coagido pelo pastor a vender seus bens em troca de uma suposta “bênção de Deus”.

O magistrado modificou a sentença, considerando que o autor não conseguiu provar a doação de R$ 60 mil em espécie. Além disso, isentou a igreja de ressarcir os R$ 40 mil do imóvel, já que não ficou comprovada a transferência da propriedade para a instituição. O desembargador Leonardo de Faria Beraldo e o juiz convocado Fausto Bawden de Castro Silva votaram com o relator.

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