Minas Gerais
Justiça nega vínculo de emprego entre igreja e pastor, que pedia salário
Uma decisão do juiz Edson Ferreira de Souza Júnior, da Vara do Trabalho de Diamantina, no Vale do Jequitinhonha (MG), negou o pedido de um pastor para reconhecimento de vínculo de emprego com uma igreja evangélica.
O pastor alegava ter trabalhado por 12 anos para a igreja, inicialmente como auxiliar e, depois, como pastor, e solicitava um salário de R$ 3 mil, pagamento de verbas trabalhistas e anotação na Carteira de Trabalho.
Entenda o caso
O pastor, autor da ação, alegou que trabalhou para a igreja entre 2010 e 2022, inicialmente como auxiliar e, a partir de 2014, como pastor. Ele afirmou que, durante esse período, também realizou diversas atividades como cozinhar, servir lanches, filmar eventos, dirigir e fazer serviços de pedreiro.
Segundo ele, o motivo para encerrar suas atividades foi a sobrecarga de funções, além do pastoreio espiritual. Por isso, o pastor buscou na Justiça o reconhecimento do vínculo empregatício, solicitando um salário de R$ 3 mil, pagamento das verbas trabalhistas e anotação na Carteira de Trabalho.
A igreja, por sua vez, negou a existência de qualquer relação de emprego, alegando que a atuação do pastor foi de cunho religioso e vocacional, sem qualquer interesse financeiro. A igreja afirmou que a atividade do pastor era voluntária, em razão do compromisso religioso assumido por ele.
Decisão da Justiça
Na sentença, o juiz Edson Ferreira de Souza Júnior explicou que as evidências indicam que a prestação de serviços do pastor foi motivada pela fé, de natureza voluntária e vocacional, o que descarta a configuração de relação de emprego. O magistrado destacou que a atividade principal do autor era o pastoreio espiritual, enquanto outras atividades eram secundárias.
Testemunhas ouvidas no processo confirmaram essa interpretação. Uma testemunha apresentada pelo pastor explicou que “a dinâmica da atividade de um pastor é praticamente a mesma em todos os templos da Reclamada”, e que o pastor cuidava da alma das pessoas, visitava fiéis, abria igrejas e ficava à disposição para necessidades da igreja.
Uma testemunha apresentada pela igreja foi ainda mais clara ao afirmar que “a pessoa interessada em ser pastor sabe, de antemão, que está se lançando numa tarefa voluntária, vocacionada, sem interesse financeiro”.
O juiz baseou sua decisão em entendimento jurisprudencial consolidado na esfera trabalhista e ratificado pela Lei nº 14.647 de 2023, que adicionou os parágrafos 2º e 3º ao artigo 442 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelecendo que não existe vínculo empregatício entre entidades religiosas e seus ministros e membros.
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