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Minas Gerais

Justiça suspende votação de afastamento de Gabriel Azevedo da presidência da Câmara de BH

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Nely Aquino e Gabriel Azevedo – Foto: Abraão Bruck/CMBH

A Justiça suspendeu temporariamente uma possível votação na Câmara de BH que poderia determinar o afastamento do presidente da Câmara, Gabriel Azevedo (sem partido). O juiz Thiago Grazziane Gandra, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Belo Horizonte, emitiu uma liminar que exige que qualquer votação relacionada ao afastamento aguarde a análise definitiva do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A liminar tem validade de 24 horas.

Gabriel Azevedo solicitou a liminar, argumentando que não existe legislação que permita o afastamento cautelar de membros da Mesa Diretora durante o processo de cassação e que o regimento interno se aplica apenas a sanções disciplinares, não a processos político-administrativos.

Na noite desta quinta (31/08), o vereador se reuniu com outros parlamentares para discutir a votação prevista para a Câmara Municipal de Belo Horizonte, que envolve pedidos de cassação e seu possível afastamento do cargo.

A questão é controversa, com algumas partes defendendo que o afastamento deve seguir a maioria simples, enquanto outros argumentam que, devido à falta de precedentes e legislação específica, seriam necessários pelo menos 28 votos para aprovar o afastamento.

Além disso, há uma disputa sobre a validade dos pareceres emitidos pela Procuradoria-Geral da Câmara e pela Direção de Processo Legislativo sobre o tema, com divergências sobre os requisitos para o afastamento. A especialista em direito público, Ana Márcia Mello, observa que a legislação vigente em Belo Horizonte não prevê o afastamento temporário de vereadores, apenas o afastamento definitivo após o término do processo de cassação.

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