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Brasil

Justiça anula passaporte diplomático concedido à R. R. Soares

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Missionário R. R. Soares – Foto: Reprodução/Facebook

O Missionário R. R. Soares, da Igreja Internacional da Graça de Deus, teve seu passaporte diplomático cancelado, após a juíza Ana Lucia Petri Betto, da 6º Vara Cível Federal de São Paulo anular portaria de 2019 que concedeu passaporte ao líder religioso e à sua esposa, Maria Magdalena Soares. A portaria impugnada, concedeu passaporte diplomático, com validade de 03 (três) anos para os dois.

– O Brasil é um Estado laico, que assegura o exercício pleno de toda e qualquer crença religiosa, filosófica ou política, de modo que a concessão de passaporte diplomático a líder religioso específico, em detrimento dos representantes das demais religiões, viola, de maneira frontal, o princípio da isonomia – Disse a magistrada em sua decisão.

 

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De acordo com a juíza Ana Lucia Petri Betto, pela análise da portaria verificou-se que o Ministro das Relações Exteriores não apresentou a necessária justificativa vinculada ao atendimento do interesse do País, quando de sua expedição, fundamentado apenas no fato de “poderem desempenhar de maneira mais eficiente suas atividades em prol das comunidades brasileiras no exterior”

– Os motivos determinantes do ato devem ser declarados, a fim de viabilizar tal controle, demandando minuciosa fundamentação, pois, dada a discricionariedade administrativa para praticar o ato, há que se saber se o comportamento que tomou atendeu ou não ao princípio da legalidade, se foi concernente com a finalidade normativa, se obedeceu à razoabilidade e à proporcionalidade – Afirma a decisão.

Ainda segundo a juíza, “a atuação como líder religioso no desempenho de atividades da igreja não importa em representação de interesse do País, de forma a justificar a proteção adicional consubstanciada no passaporte diplomático, sendo certo que as viagens missionárias, mesmo que constantes, e as atividades desempenhadas no exterior, não estarão prejudicadas com a utilização de um passaporte comum.”

A decisão foi em favor da ação popular proposta por Ricardo Amin Abrahão Nacle contra a União Federal, o Ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo, o Missionário R.R. Soares e sua esposa Maria Magdalena Soares. Ambos foram condenados ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, fixados em R$10.000,00 (dez mil reais).

Leia a Decisão, clique AQUI!

 


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