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Aborto para gestantes com zika vírus é rejeitado por maioria no STF

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Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria no último sábado, (25), para rejeitar uma ação que pedia, entre outras coisas, que a interrupção de gravidez em mulheres infectadas pelo zika vírus não seja enquadrada como aborto, crime previsto no Código Penal Brasileiro.

O processo foi movido pela Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep), e está sendo analisada no plenário virtual da corte, uma ferramenta online que permite aos magistrados votarem sem se reunir presencialmente. O julgamento vai até 30 de abril.

A relatora do pedido, Ministra Cármen Lúcia, votou por não conhecer a ação, ou seja, não analisar seu mérito. Até agora, cinco ministros acompanharam o voto de Cármen: Dias Toffoli, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Rosa Weber.

A ação

O pedido foi apresentado pela Anadep em 2016 em meio a um período com muitas infecções pelo zika vírus. Estudos analisam a ligação entre a doença em mulheres grávidas e o nascimento de crianças com a malformação.

A associação que representa defensores pediu uma interpretação do Código Penal de forma a impedir a punição de mulheres infectadas pelo zika vírus que interrompem a gravidez.

A Anadep entende que uma eventual interrupção da gravidez, quando houver infecção por zika vírus, deve ser enquadrada como “aborto necessário”, quando o médico realiza o procedimento porque não há outra forma de salvar a vida da gestante. O “aborto necessário” não é punido pelo Código Penal.


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