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Casa funerária cristã paga US$ 250 mil em indenização pela demissão de funcionário transgênero

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Funerária – Foto: Reprodução

Uma funerária de propriedade de um cristão com sede em Michigan concordou em pagar $ 250 mil como indenização. Que faz parte de um acordo legal para o conjunto de bens do indivíduo transgênero que a empresa demitiu.

A RG & GR Harris Funeral Homes chegou a um acordo com a US Equal Employment Opportunity Commission; e o espólio do falecido Anthony Stephens, que atendia pelo nome de Aimee. Por causa de um processo originalmente aberto em 2014 quando Stephens ainda estava vivo.

Em questão estava a decisão de Harris de demitir Stephens. Pois era um homem biológico, que começou a se vestir de mulher e passou por uma transição de gênero para se tornar Aimee. Já que a funerária citou suas objeções à ideologia transgênero como argumento para a rescisão.

Chase Strangio, vice-diretor do Projeto LGBT e HIV da American Civil Liberties Union, que trabalhou no caso em nome de Stephens, celebrou de fato a resolução do acordo.

“Este acordo marca um capítulo final na luta notável de Aimee Stephens por justiça. Estamos tristes que Aimee não esteja aqui para viver este momento com [sua] esposa Donna”, disse Strangio em um comunicado. “Como Aimee sempre disse, essa luta é mais do que apenas [ele] e vai muito além deste caso.”

Então, Strangio passou a apelar ao esperado governo Biden para “deixar claro que em todas as áreas da lei federal as proteções contra discriminação sexual se aplicam a pessoas LGBTQ”. E acrescentou: “Honraremos o legado de Aimee continuando [sua] luta por um país onde todas as pessoas trans e não binárias pertençam e se sintam seguras”.

A decisão judicial

O acordo foi alcançado depois que a Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu 6-3 a favor de Stephens. Além disso, dois outros indivíduos LGBT que também tiveram uma demissão com base na orientação sexual. Os casos, conhecidos como Altitude Express Inc. v. Zarda , Bostock v. Clayton County, Geórgia , e RG & GR Harris Funeral Homes v. Aimee Stephens & EEOC foram combinados em uma decisão.

O juiz Neil Gorsuch foi o autor da opinião da maioria, dessa forma concluindo o Título VII da Lei dos Direitos Civis de 1964 se aplica à orientação sexual e identidade de gênero. Embora nenhuma das categorias de modo específico tenha menção pela lei. E nem que o Congresso tenha de maneira original pretendido essa interpretação.

“A mensagem do estatuto para nossos casos é igualmente simples e importante: a homossexualidade ou o status de transgênero de um indivíduo não é relevante para as decisões de emprego”, escreveu Gorsuch. “Isso porque é impossível discriminar uma pessoa por ser homossexual ou transgênero sem discriminar esse indivíduo com base no sexo”.

A decisão está sendo questionada

Embora a opinião da maioria concordasse que certas reivindicações sob a Lei de Restauração da Liberdade Religiosa “podem substituir as ordens do Título VII em casos apropriados”; só que muitos consideraram a decisão um golpe para a liberdade religiosa.

“Estamos desapontados com o fato de a Suprema Corte ter optado por reescrever radicalmente o estatuto, expandindo seu significado para cobrir ‘identidade de gênero’ e ‘orientação sexual'”, declarou Peter Sprigg, do Family Research Council, em resposta à decisão.

“O fracasso dos ativistas LGBT em alcançar seus objetivos por meio do processo democrático não é desculpa para simplesmente contornar esse processo e obter seu objetivo por decreto judicial”.

O pesquisador sênior da Heritage Foundation, Ryan T. Anderson, também questionou a decisão, argumentando que a Suprema Corte “reescreveu nossas leis de direitos civis de uma forma que irá minar a proteção e a igualdade de direitos de mulheres e meninas.”

Além disso, disse que tal decisão expõe empresas que estão na luta para se recuperar da pandemia (Covid-19) a obrigações significativas. “O Congresso não legislou tal resultado; e foi errado o tribunal usurpar a autoridade dos legisladores ao impor uma política tão extrema à nossa nação”, afirmou Ryan.

 

 


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