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Política

Fisco de Lula revoga isenção fiscal para líderes religiosos; entenda

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Conselho de Ministros Evangélicos do Brasil – Foto: Isac Nóbrega/PR

A Receita Federal anunciou a revogação da norma que concedia isenção fiscal a líderes religiosos, medida que entrou em vigor em 1º de agosto de 2022, durante o governo de Jair Bolsonaro. A decisão, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (17/01), foi assinada por Robinson Barreirinhas, secretário do Fisco.

A justificativa para a revogação baseia-se em um processo do Tribunal de Contas da União (TCU) relacionado à suspensão da eficácia dessa regra. No entanto, o TCU divulgou uma nota oficial esclarecendo que o processo ainda está em análise e negou ter sido responsável pela decisão da Receita Federal. Segundo o comunicado: “O assunto é objeto de análise no processo TC 018.933/2022-0, de relatoria do ministro Aroldo Cedraz, ainda sem decisão do TCU.”

A isenção fiscal contemplava o salário de “ministros de confissão religiosa”, como pastores, onde os valores pagos pelas igrejas aos líderes religiosos não eram considerados remuneração direta ou indireta. A concessão desse benefício ocorreu duas semanas antes do início da campanha eleitoral e foi realizada pelo então secretário da Receita, Julio César Vieira Gomes, que foi posteriormente demitido em meio ao caso das jóias recebidas pelo ex-presidente como presente da Arábia Saudita.

A nota do TCU enfatiza que o processo em questão trata de uma representação do Ministério Público junto ao TCU (MPTCU) para avaliar a legalidade e legitimidade da ampliação da isenção de impostos para a remuneração recebida por pastores. O órgão questiona a possível existência de desvio de finalidade e a falta de motivação na concessão desse benefício.

Leia na íntegra da nota do TCU após de decisão do Fisco:

“Nota de esclarecimento “Em relação à informação de que a Receita Federal do Brasil teria suspendido, por determinação proposta pelo Ministério Público junto ao TCU (MPTCU), a eficácia do Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 1, de 29 de julho de 2022, o Tribunal de Contas da União esclarece que o assunto é objeto de análise no processo TC 018.933/2022-0, de relatoria do ministro Aroldo Cedraz, ainda sem decisão do TCU.

“O processo trata de representação do MPTCU para avaliar a legalidade e legitimidade da ampliação de isenção de impostos para remuneração recebida por pastores conferida pela referida norma, diante de possível desvio de finalidade e ausência de motivação. “O TCU se manifesta apenas por meio de seus acórdãos ou por decisões monocráticas dos seus ministros.”

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