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Juiz condena Uber a pagar R$ 1 bi por dano moral e registrar motoristas pela CLT

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O Uber foi condenado a pagar uma quantia de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos, além de ser obrigado a registrar todos os motoristas que atuam em sua plataforma pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A decisão foi proferida pelo juiz do Trabalho Maurício Pereira Simões, da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo. A sentença é resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) da 2ª Região.

Esta é a primeira decisão favorável ao MPT em uma série de ações que buscam o reconhecimento do vínculo de emprego entre motoristas e entregadores de aplicativos de transporte e entrega. Até o momento, outras empresas do setor, como a Lalamove e a 99, tiveram decisões negativas em relação a esse tema.

A ação civil pública foi instaurada após denúncias da Associação dos Motoristas Autônomos de Aplicativos (AMAA) sobre as condições de trabalho dos motoristas ligados à Uber. O MPT alega que a empresa mantém um vínculo empregatício com os motoristas, o que, segundo o órgão, deve ser oficialmente reconhecido.

O juiz Maurício Pereira Simões destacou em sua decisão que a Uber agiu de forma dolosa ao não cumprir com os direitos mínimos dos motoristas, afirmando que “não se trata nem sequer de negligência, imprudência ou imperícia, mas de atos planejados para serem realizados de modo a não cumprir a legislação do trabalho, a previdenciária, de saúde, de assistência, ou seja, agiu claramente com dolo, ou se omitiu em suas obrigações dolosamente, quando tinha o dever constitucional e legal de observar tais normas.”

O magistrado também ressaltou a importância de garantir que as relações de emprego respeitem a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho, mesmo em contratos considerados coletivos. Ele argumentou que a Uber deixou de fornecer segurança financeira, saúde, segurança pública e direitos mínimos aos motoristas.

Como parte da decisão, o juiz estabeleceu uma multa diária de R$ 10 mil para cada motorista não registrado e exigiu que a contratação de novos motoristas siga o mesmo formato. A Uber tem um prazo de seis meses após o trânsito em julgado da ação para cumprir a determinação. O cumprimento deverá ser realizado de forma escalonada, com a empresa indicando quantos motoristas estão ativos e comprovando a regularização de 1/6 deles a cada mês.

O procurador geral do Trabalho, José de Lima Ramos, considerou a decisão de grande importância para o debate sobre as relações de trabalho via plataformas digitais. Ele destacou que o MPT teve acesso a dados completos da Uber, permitindo demonstrar o exercício do poder diretivo da empresa sobre os motoristas.

Ramos enfatizou que esta é “uma das maiores condenações em primeiro grau da história da Justiça do Trabalho brasileira” e que envolveu uma análise jurídica densa e um cruzamento de dados sem precedentes. O juiz Simões, em sua sentença, ressaltou a solidez do conjunto probatório apresentado, afirmando que a tentativa da Uber de desqualificar os argumentos era baseada em uma “poluição sintática e semântica” que não conseguiu desvirtuar os fatos documentados.

A Uber ainda pode recorrer da decisão.

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