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Minas Gerais

Justiça determina prisão dos mandantes da chacina de auditores do trabalho em Unaí

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Fazendeiros Antério Mânica (à esquerda) e Norberto Mânica (à direita) – Foto: Reprodução/Redes sociais

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), em Belo Horizonte, emitiu uma decisão nesta quarta-feira (13/09) ordenando a prisão imediata dos fazendeiros Antério e Norberto Mânica. Os irmãos foram condenados por sua participação na chacina de auditores do trabalho em Unaí, Minas Gerais, e receberam penas de mais de 50 anos de reclusão.

A decisão veio após um pedido do Ministério Público Federal (MPF), com o objetivo de “garantir a ordem pública e a correta aplicação da lei”. Antério e Norberto Mânica estavam em liberdade enquanto aguardavam o julgamento de recursos, mas a Justiça decidiu pela prisão para cumprimento imediato das penas.

O desembargador responsável pela decisão, Edilson Vitorelli, explicou que, de acordo com o Código Penal, condenados a mais de 15 anos de prisão devem ser detidos imediatamente, independentemente dos recursos pendentes. Ele enfatizou que os recursos não reavaliam provas e fatos.

Os fazendeiros foram acusados de serem os mandantes do assassinato dos auditores do trabalho Erastóstenes de Almeida Gonçalves, João Batista Soares, Nelson José da Silva e do motorista Ailton Pereira de Oliveira. Os quatro foram mortos em 28 de janeiro de 2004, vítimas de uma emboscada enquanto investigavam denúncias de trabalho análogo à escravidão na zona rural de Unaí, Minas Gerais.

A pena imposta aos fazendeiros foi de mais de 50 anos de prisão por quádruplo homicídio, triplamente qualificado por motivo torpe, mediante pagamento de recompensa em dinheiro e sem possibilidade de defesa das vítimas.

A defesa dos fazendeiros já se manifestou. O advogado de Antério Mânica, Marcelo Leonardo, considerou a prisão ilegal e injusta antes do trânsito em julgado do recurso e anunciou que recorrerá da decisão quando esta for publicada. A defesa de Norberto Mânica informou que está estudando os recursos disponíveis, confiante de que o princípio constitucional da presunção de inocência prevalecerá no sistema de justiça brasileiro.

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