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Minas Gerais

Pessoas com transtorno do espectro autista terão carteira especial em Minas Gerais

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Projeto de lei que regulamenta a Ciptea é sancionado pelo Governo de Minas nesta terça-feira (24) — Foto: Assembleia Legislativa de Minas Gerais

A partir da sanção do projeto de lei na terça-feira (24/10), em Minas Gerais, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) terão à disposição a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea). O documento, que será emitido pelo estado e pelos municípios, traz informações de identificação e dados sobre o representante legal.

A Ciptea concederá direitos especiais, incluindo atenção integral, atendimento prioritário e benefícios em diversas instituições. A apresentação da carteira em serviços públicos e privados, principalmente nas áreas de saúde, educação e assistência social, garantirá esses direitos. De acordo com a lei, qualquer estabelecimento ou indivíduo que recusar a Ciptea poderá ser multado pelo Poder Executivo estadual.

Vale destacar que a carteira terá validade em todo o território nacional, conforme a legislação federal atual. A emissão do documento em Minas Gerais ficará sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Assistência Social (Sedese).

O procedimento para solicitar a carteira é simples. Os interessados podem acessar o link específico, selecionar a categoria “Desenvolvimento Social,” depois “CIPTEA,” e finalmente “Solicitar CIPTEA.” Será necessário preencher todos os campos obrigatórios, anexar os documentos solicitados e enviar a solicitação para análise. O prazo para resposta é de até 10 dias úteis.

Os documentos necessários para a solicitação incluem um relatório médico com registro no Conselho Regional de Medicina, que indique o diagnóstico do TEA e o código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID). Além disso, são necessárias cópias da Carteira de Identidade do indivíduo com TEA, uma fotografia 3×4 recente do mesmo, demonstrando a área do rosto, e cópia da Carteira de Identidade do responsável legal ou cuidador, quando aplicável.

A iniciativa da Ciptea teve origem em um projeto de lei que foi definitivamente aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais em 27 de setembro.

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