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Minas Gerais

Zema sanciona lei sobre aumento de ICMS sobre itens supérfluos

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Neste sábado (30/09), o Governador Romeu Zema (Novo) sancionou a nova lei que trata do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aplicado a itens considerados supérfluos em Minas Gerais. A medida entrará em vigor a partir de 2024 e permanecerá válida até 2026.

O acréscimo de 2% no ICMS sobre produtos supérfluos tem como objetivo, de acordo com o Governo, financiar a assistência social, uma prática que já ocorria em administrações anteriores.

Itens como cerveja, cigarros, perfumes e celulares serão afetados pelo aumento da alíquota. O projeto foi aprovado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em uma votação que terminou com 31 votos a favor e 27 contra. A margem foi mais apertada do que no primeiro turno, quando a aprovação foi de 33 votos a 23.

A lista de produtos considerados supérfluos foi atualizada pelos deputados estaduais e inclui:

  • Cervejas sem álcool e bebidas alcoólicas, exceto aguardentes de cana ou de melaço.
  • Cigarros, exceto os embalados em maço, e produtos de tabacaria.
  • Armas.
  • Refrigerantes, bebidas isotônicas e bebidas energéticas.
  • Perfumes, águas-de-colônia, cosméticos e produtos de toucador, exceto xampus, preparados antissolares e sabões de toucador de uso pessoal.
  • Alimentos para atletas.
  • Telefones celulares e smartphones.
  • Câmeras fotográficas ou de filmagem e suas partes ou acessórios.
  • Equipamentos para pesca esportiva, exceto os de segurança.
  • Equipamentos de som ou de vídeo para uso automotivo, inclusive alto-falantes, amplificadores e transformadores.

A cobrança adicional de ICMS sobre produtos supérfluos é uma prática prevista na Constituição para financiar ações de combate à pobreza. Em Minas Gerais, esse imposto extra continuará a ser direcionado para o Fundo de Erradicação da Miséria (FEM), em especial para garantir o pagamento integral do Piso Mineiro de Assistência Social, como já acontecia em governos anteriores.

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