Minas Gerais
Zema sanciona lei sobre aumento de ICMS sobre itens supérfluos
Neste sábado (30/09), o Governador Romeu Zema (Novo) sancionou a nova lei que trata do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aplicado a itens considerados supérfluos em Minas Gerais. A medida entrará em vigor a partir de 2024 e permanecerá válida até 2026.
O acréscimo de 2% no ICMS sobre produtos supérfluos tem como objetivo, de acordo com o Governo, financiar a assistência social, uma prática que já ocorria em administrações anteriores.
Itens como cerveja, cigarros, perfumes e celulares serão afetados pelo aumento da alíquota. O projeto foi aprovado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em uma votação que terminou com 31 votos a favor e 27 contra. A margem foi mais apertada do que no primeiro turno, quando a aprovação foi de 33 votos a 23.
A lista de produtos considerados supérfluos foi atualizada pelos deputados estaduais e inclui:
- Cervejas sem álcool e bebidas alcoólicas, exceto aguardentes de cana ou de melaço.
- Cigarros, exceto os embalados em maço, e produtos de tabacaria.
- Armas.
- Refrigerantes, bebidas isotônicas e bebidas energéticas.
- Perfumes, águas-de-colônia, cosméticos e produtos de toucador, exceto xampus, preparados antissolares e sabões de toucador de uso pessoal.
- Alimentos para atletas.
- Telefones celulares e smartphones.
- Câmeras fotográficas ou de filmagem e suas partes ou acessórios.
- Equipamentos para pesca esportiva, exceto os de segurança.
- Equipamentos de som ou de vídeo para uso automotivo, inclusive alto-falantes, amplificadores e transformadores.
A cobrança adicional de ICMS sobre produtos supérfluos é uma prática prevista na Constituição para financiar ações de combate à pobreza. Em Minas Gerais, esse imposto extra continuará a ser direcionado para o Fundo de Erradicação da Miséria (FEM), em especial para garantir o pagamento integral do Piso Mineiro de Assistência Social, como já acontecia em governos anteriores.
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