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Bolsonaro veta parte do perdão a dívidas tributárias de igrejas

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Presidente Jair Bolsonaro – Foto: Leobark

O presidente Jair Bolsonaro decidiu vetar parte da proposta aprovada no Congresso que perdoava dívidas tributárias de igrejas. A lei foi publicada na edição desta segunda-feira (14), do Diário Oficial da União (DOU), mas havia sido assinado na sexta-feira (11), data-limite para sanção da proposta. A medida poderia ter impacto de quase R$ 1 bilhão.

O texto foi aprovado pelos deputados no Congresso Nacional mas, com o veto parcial, nem tudo entrará em vigor. O projeto previa, para as igrejas: a isenção do pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); a anistia das multas recebidas por não pagar a CSLL e a anistia das multas por não pagamento da contribuição previdenciária.

Bolsonaro manteve apenas a anistia das multas por não pagamento da contribuição previdenciária. De acordo com o Governo Federal, Bolsonaro sancionou o item que “confirma e reforça” que pagamentos feitos pelas igrejas a ministros e membros das congregações não são considerados remuneração. Isso significa que eles não estão sujeitos à contribuição previdenciária. Os outros dois foram vetados porque, segundo o governo, a sanção poderia ferir regras orçamentárias constitucionais, e segundo Bolsonaro “tudo para que eu evite um quase certo processo de impeachment”.

Esse perdão tinha sido incluído em um projeto de lei sobre outro tema, não relacionado a igrejas e templos. O trecho foi sugerido pelo deputado David Soares (DEM-SP), filho do Missionário R.R. Soares, da Igreja Internacional da Graça de Deus, sob a justificativa de que o pagamento de tributos penaliza os templos religiosos.

Em uma publicação feita por Bolsonaro nesta segunda-feira (14), ele defendeu que o próprio veto seja derrubado no Congresso Nacional. Porque, segundo Bolsonaro, os deputados não teriam que se preocupar com as implicações jurídicas e orçamentárias de seus votos.

“Por força do art. 113 do ADCT, do art. 116 da Lei de Diretrizes Orçamentárias e também da Responsabilidade Fiscal sou obrigado a vetar dispositivo que isentava as Igrejas da contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL), tudo para que eu evite um quase certo processo de impeachment. Confesso, caso fosse Deputado ou Senador, por ocasião da análise do veto que deve ocorrer até outubro, votaria pela derrubada do mesmo. O Art 53 da CF/88 diz que ‘os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos’. Não existe na CF/88 essa inviolabilidade para o Presidente da República no caso de ‘sanções e vetos'”, disse o presidente.

O presidente ainda disse que irá, nesta semana, encaminhar ao Congresso ainda uma proposta de Emenda à Constituição (PEC) com “uma possível solução para estabelecer o alcance adequado para a imunidade das igrejas nas questões tributárias”.

Nos últimos dias, a bancada evangélica na Câmara vinha pressionando o governo para evitar o veto. A Frente Parlamentar Evangélica do Congresso Nacional é composta por 195 dos 513 deputados e por 8 dos 81 senadores.

https://www.instagram.com/p/CFHDpiyhxQ0/.

 

 

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