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Facebook terá que pagar R$ 5 mil a cada usuário; saiba solicitar

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Facebook deve pagar R$ 5 mil por usuário afetado por vazamento de dados no Brasil

A Justiça brasileira condenou o Facebook a pagar uma indenização coletiva de R$ 20 milhões por vazamentos de dados que ocorreram em 2018 e 2019. Além disso, a empresa terá que desembolsar R$ 5 mil para cada usuário afetado que mover uma ação individual contra ela.

A decisão é da 29ª Vara Cível de Belo Horizonte e está relacionada a duas ações coletivas movidas pelo Instituto Defesa Coletiva. As ações envolvem vazamentos de dados no Facebook, no aplicativo Messenger e no WhatsApp, todos pertencentes à Meta, empresa de Mark Zuckerberg.

O primeiro vazamento ocorreu em setembro de 2018, quando hackers conseguiram driblar a segurança do Facebook e acessar detalhes como nome, telefone e e-mail de 15 milhões de pessoas. Outros 14 milhões de usuários tiveram ainda mais dados acessados, incluindo informações sobre gênero, localidade, idioma, status de relacionamento, religião, cidade natal e data de nascimento.

OS VAZAMENTOS

Um novo vazamento em dezembro expôs fotos de usuários e imagens carregadas, mas não publicadas, nos stories, afetando mais de 6 milhões de internautas.

Em abril de 2019, senhas de 22 mil contas e detalhes da movimentação de mais de 540 milhões de usuários foram expostos. Esses três casos são objeto da primeira ação movida em maio de 2019.

A segunda ação, apresentada em julho de 2020, cita uma vulnerabilidade no WhatsApp em maio de 2019 que permitiu a hackers instalar programas para acessar dados dos celulares. O número de usuários afetados não foi revelado pela empresa.

Outro vazamento citado é relacionado ao Messenger, onde o Facebook contratou terceiros para transcrever áudios enviados pelos usuários sem o consentimento destes.

A indenização pode chegar a R$ 10 mil, pois a Justiça considera que o valor deve ser de R$ 5 mil por ação. A Meta afirmou que ainda não foi formalmente notificada da decisão, que ainda é passível de recurso.

Lillian Salgado, presidente do Comitê Técnico do Instituto Defesa Coletiva, esclareceu algumas dúvidas sobre os direitos do consumidor em relação ao caso. Ela confirmou que para pleitear a indenização, os usuários precisarão mover ações individuais comprovando que eram usuários da plataforma durante os vazamentos.

Não é necessário provar que seus dados específicos foram vazados. A indenização pode chegar a R$ 10 mil se o usuário comprovar que estava usando a rede nos dois períodos mencionados nas ações.

PRINTS COMO PROVA

Prints da linha do tempo do usuário são suficientes como prova. Além disso, os usuários podem extrair um relatório com o histórico de suas atividades. No Facebook, isso pode ser feito acessando o aplicativo e seguindo o seguinte caminho: “Configurações e privacidade”; “Seu tempo no Facebook”; “Ver tempo”; “Ver registros”; e, finalmente, “Ver histórico de atividades”.

No caso de vazamentos de dados do WhatsApp, as conversas também podem ser utilizadas como prova. O relatório de atividades pode ser obtido no WhatsApp acessando: “Configurações”; “Conta”; “Solicitar dados da conta” e “Solicitar relatório.”

A decisão da Justiça é de primeira instância e, portanto, ainda está sujeita a recurso e pode ser modificada. Portanto, pode ser aconselhável esperar a certificação do trânsito em julgado, ou seja, uma decisão definitiva, antes de mover uma ação.

A indenização coletiva de R$ 20 milhões será destinada ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor de Minas Gerais, enquanto as indenizações individuais serão pagas diretamente aos usuários afetados.

Nos Estados Unidos, os usuários do Facebook podem reivindicar uma parte dos US$ 725 milhões que a Meta concordou em pagar para resolver uma ação coletiva semelhante. Quem estava conectado à rede social nos EUA entre 24 de maio de 2007 e 22 de dezembro de 2022 tem até o dia 25 de agosto para apresentar suas informações e solicitar a indenização. A quantidade a ser paga depende do número de pessoas que enviarem pedidos e do tempo que cada uma delas passou no Facebook.

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