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Justiça decide que Bolsonaro pode usar TV pública para orações

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Foto: Isac Nóbrega/PR

O juiz do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) proferiu uma decisão na última terça-feira (12), em favor do presidente da república Jair Bolsonaro.

O juiz Waldemar de Carvalho rejeitou um pedido feito pela Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos (Atea) na qual pedia a proibição de Bolsonaro utilizar qualquer emissora vinculada a Empresa Brasil de Comunicação (EBC) ou do Governo Federal, para realização de programa de proselitismo religioso idêntico ou similar ao realizado no dia 12/04/2020.

Naquela ocasião, Jair Bolsonaro participou da celebração da Páscoa com dezenas de líderes religiosos por meio de uma videoconferência. Na celebração, o presidente havia dito que a intenção da live ao vivo, era levar às pessoas, palavras de fé, esperança e o real significado da Páscoa. A transmissão ocorreu através do canal da TV Brasil no YouTube.

Segundo a ATEA, Jair Messias Bolsonaro como Presidente da República, “violou a laicidade do Estado, por propagação de crenças religiosas vinculadas ao segmento cristão (proselitismo religioso), no programa ‘Celebração de Páscoa no Palácio da Alvorada’, realizado no dia 12/04/2020, com transmissão pela Empresa Brasil de Comunicação – EBC no canal TV Brasil e com participação de pastores evangélicos”, além disso, a organização atribuiu à causa o valor de R$ 120.000,00.

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O princípio da laicidade exige a separação entre religião e Estado. Não requer a negação ou indiferença ao Deus criador ou mesmo impede a manifestação em Sua crença por quem quer que seja, inclusive o Presidente da República – escreveu o juiz Waldemar de Carvalho em sua sentença.

 

“Violação à liberdade de crença”

Ainda segundo Carvalho, Bolsonaro teve por objetivo levar uma mensagem de paz, harmonia e esperança de um mundo melhor ao povo brasileiro nesse momento de pandemia. Além disso, ele lembrou que a conferência não se limitou apenas a cristãos, tendo em vista que a transmissão contou com um representante rabino, representando a religião judaica.

Curioso ainda se faz notar que a Autora atribui aos demandados a prática de proselitismo, quando na verdade é ela quem faz proselitismo, ao tentar implementar, por meio da presente demanda, seus propósitos estatutários o qual afirma ter sido a ATEA criada “com a finalidade de desenvolver atividades no campo da ordem social que busquem promover o ateísmo, o agnosticismo e a laicidade do Estado” – destaca Carvalho.

Ora, proselitismo não é somente religioso, mas constitui o intento, zelo, diligência, empenho de converter uma ou mais pessoas em prol de determinada causa, doutrina, ideologia ou religião. Neste sentido, pode-se vislumbrar o ateísmo como uma forma de proselitismo, anti-religioso, em flagrante violação à liberdade de crença, garantida pelo citado art. 5º, VI, da Constituição – finalizou o juiz em sua decisão.

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