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STF nega pedido da pastora Flordelis e deputada seguirá com tornozeleira

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A pastora Flordelis teve mais uma derrota na justiça, isso porque a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido da deputada federal de suspender a ordem judicial que determinou o uso de tornozeleira eletrônica. Flordelis é a mandante da morte do marido, o pastor Anderson do Carmo, de acordo com a investigação da Polícia Civil do Rio de Janeiro.

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O pedido ao STF foi feito em setembro pelos advogados da cantora gospel. Eles contestaram a determinação da 3º Vara Criminal de Niterói, que determinou o uso do equipamento e o recolhimento domiciliar entre 23h e 6h (com exceção dos períodos de atuação no Congresso).

Na decisão, Cármen Lúcia argumenta que o STF não é a instância competente e sim o Tribunal de Justiça do Rio. Ela disse que “para conhecer e julgar habeas corpus, quando for paciente autoridade com prerrogativa de foro, nos casos em que aquela condição processual não a qualifique para ser julgada, diretamente, nesta instância judicial”. Na sua decisão, a ministra da corte afirma que as medidas impostas são justificadas, diante da gravidade das acusações.

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– A decisão do Juízo processante fundamenta-se em fatos supervenientes demonstrativos da insuficiência das medidas cautelares antes impostas à paciente, justificando-se devidamente, por elementos razoáveis e adequados à excepcional gravidade dos crimes em apuração (homicídio consumado triplamente qualificado, homicídio tentado duplamente qualificado, uso de documento ideologicamente falso, associação criminosa) e diante das denúncias de tentativa de intimidação de uma das testemunhas de acusação pela ré Flordelis dos Santos de Souza – Disse Cármen.

Flordelis está sendo monitorada pela justiça do Rio de Janeiro por meio de uma tornozeleira eletrônica e segundo a ministra do STF, “as medidas fixadas na decisão questionada – monitoramento eletrônico e recolhimento domiciliar noturno – não dificultam ou impedem o exercício do mandato parlamentar”.

– As medidas fixadas na decisão questionada – monitoramento eletrônico e recolhimento domiciliar noturno – não dificultam ou impedem o exercício do mandato parlamentar, especialmente por ter sido consignado pelo juízo de primeiro grau estarem ‘excepcionados aqueles (atos) relacionados ao exercício do mandato parlamentar e das funções legislativas a serem desenvolvidos pela paciente’ – Completou Cármen, ministra do STF.

 


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