Colunistas
Cristofobia no Brasil
Artigo de Mariel Marra – Em linhas gerais, a Cristofobia seria uma perseguição a praticantes de religiões cristãs, da mesma forma com que acontece com outras religiões. Todos os fiéis, de todas as religiões, sofrem com a intolerância religiosa.
É verdade que umas sofrem mais do que outras dentro de determinado contexto social, mas ninguém escapa do problema.
Vemos que os praticantes de religiões de matriz africana, por exemplo, são desrespeitados em suas crenças no Brasil. Entretanto, os evangélicos também são alvos.
É comum a imagem negativa pela qual os evangélicos são retratados nos meios de comunicação de massa.
As piadas nas novelas com evangélicos não são raras. Nota-se que os piores personagens são evangélicos. Frequentemente somos retratados como os falsos, desonestos, incultos, enganadores e ladrões. Percebemos também os traços do preconceito representados no estereótipo com personagens que usam roupa fora da moda, corte do cabelo ultrapassado e são apresentados com a Bíblia sempre nas mãos.
No comércio, sabemos também que pastores tem dificuldade de acesso a linhas de crédito e financiamentos, simplesmente por declararem que sua profissão é pastor, como se o ministro de confissão religiosa (CBO nº 2631-05) não fosse uma profissão legalmente reconhecida como qualquer outra.
A intolerância religiosa é crime
Tudo isso, apesar de não envolver violência física, revela que a cristofobia pode ser sutil e parte do cotidiano, o que também configura discriminação e crime.
A religião é um direito humano assim como a saúde, a alimentação, a moradia, o trabalho e a educação. Sendo um direito, é garantido pela legislação brasileira e internacional. A intolerância religiosa é crime. A Constituição e o Código Penal tratam sobre assuntos religiosos.
Nossa Constituição garante aos brasileiros e estrangeiros residentes a inviolabilidade do direito à liberdade de consciência e de crença (CR/88 artigo 5º, incisos VI, VII e VIII).
O Código Penal Brasileiro, artigo 208, trata sobre os crimes contra os sentimentos religiosos. Diz que “é crime escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir, perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar (considerar como vil, mesquinho ou desprezível) publicamente ato ou objeto de culto religioso. A pena é de detenção de um mês a um ano ou multa. Se houver violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência”.
A lei nº 7.716/89, artigos 1 e 20, estabelece que é crime praticar discriminação ou preconceito contra qualquer religião. Ou seja, uma pessoa não pode ser discriminada por causa de seu credo religioso.
A pena para o crime de discriminação religiosa é reclusão de um a três anos e multa. Esse crime de discriminação religiosa é inafiançável e imprescritível. Trocando essas informações em miúdos, significa que o acusado não pode pagar fiança para responder ao crime em liberdade e também que pode ser punido em qualquer tempo.
Cristofobia; uma perseguição religiosa sutil
A injúria religiosa, assim como a injúria racial, ela também é crime, pois de acordo com o artigo 140 do Código Penal, se os insultos pessoais consistem na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, origem ou religião, a pena também é reclusão de um a três anos e multa.
Pode ser estranho pensar em cristofobia no Brasil, o qual é um país de grande maioria cristã entre católicos e evangélicos, contudo, conforme dito, trata-se de uma perseguição religiosa sutil e não necessariamente institucional, utilizando-se do aparato estatal.
Essa perseguição religiosa parte muitas vezes de uma minoria hipócrita, a qual tenciona fazer contra cristãos exatamente aquilo que dizem ser contra, negando inclusive a existência da cristofobia no país, ao mesmo tempo que ataca e rotula negativamente quem denuncia as perseguições que sofrem como “fundamentalistas”.
Este texto é de responsabilidade do autor e não reflete, necessariamente, a opinião do Portal Gospel Minas.
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