Minas Gerais
Justiça autoriza estornos de passagens aéreas e pacotes de viagens para conta judicial da 123 milhas
A Justiça mineira emitiu uma nova decisão em segunda instância, permitindo o estorno de passagens aéreas e pacotes turísticos adquiridos através da 123 Milhas, para uma conta judicial. Essa decisão vem como resultado de um recurso interposto pelo Banco do Brasil, principal credor da agência de viagens, contra as medidas cautelares tomadas em 10 de outubro, que haviam determinado que os valores dos “chargebacks” solicitados pelos clientes fossem devolvidos à 123 Milhas.
Nesta segunda-feira (16), o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, da 21ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), acatou o recurso do Banco do Brasil e suspendeu as medidas cautelares favoráveis à holding, que atualmente está em processo de recuperação judicial.
A 123 Milhas havia alegado que, após o anúncio da suspensão da linha promocional, vários clientes entraram em contato com instituições financeiras para contestar compras indevidas, bloqueando o repasse de recursos. No entanto, o magistrado determinou que os estornos fossem depositados em uma conta judicial até que o resultado da perícia de constatação prévia fosse concluído.
A 123 Milhas informou, em nota ao G1, que já foi notificada da decisão e que pretende recorrer dentro do prazo legal.
Além dos “chargebacks”, o recurso proposto pelo Banco do Brasil abordou outras duas questões:
- Suspensão de repasses ao Banco do Brasil de operações com cartão de crédito, que deveriam ser depositados em conta a ser indicada pela 123 Milhas.
- Estorno, por parte do Banco do Brasil, dos valores referentes ao resgate de aplicações financeiras no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Sobre o primeiro ponto, o desembargador afirmou que “não há dúvida, portanto, que tais recebíveis pertencem ao Banco do Brasil”.
Em relação ao segundo ponto, ele argumentou que valores referentes às aplicações financeiras do tipo Cédula de Crédito Bancário (CCB) têm natureza concursal e estão sujeitos aos efeitos da recuperação judicial.
O magistrado determinou que a 123 Milhas restitua imediatamente ao Banco do Brasil quaisquer valores de cartão de crédito que tenham sido repassados pelas credenciadoras. Além disso, lembrou que a recuperação judicial solicitada pelo grupo 123 Milhas está temporariamente suspensa, enquanto a constatação prévia do pedido está em andamento.
O pedido de recuperação judicial do grupo 123 Milhas, HotMilhas e Novum Investimentos havia sido aceito em agosto, mas foi temporariamente suspenso em setembro, mantendo o período de blindagem de 180 dias. Em outubro, a Maxmilhas também foi incluída no processo a pedido da empresa.
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