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Adiada a votação do projeto que penaliza duramente discriminação a homossexuais

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Foto: Reprodução

A apresentação de dois votos em separado e a pressão exercida por padres, bispos e lideranças evangélicas presentes à reunião forçaram a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) a adiar a votação do parecer da senadora Fátima Cleide (PT-RO) favorável a projeto que tipifica o crime de discriminação e preconceito contra os homossexuais. O projeto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados.

(Fonte: Agência Senado) – Na prática, o projeto (PLC 122/06), de autoria da deputada Iara Bernardi, acrescenta dispositivo à lei que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. Pela proposta, estarão sujeitos a penas – que podem chegar de dois a cinco anos de reclusão – quem discriminar os homossexuais ou qualquer tipo de orientação sexual. Atualmente, o artigo 1º da Lei 7.716/89 pune apenas os crimes resultantes de discriminação de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

O projeto estabelece uma série de penalidades para o cidadão que praticar crimes resultantes de discriminação ou preconceito contra os homossexuais, a começarpela punição para quem impedir, recusar ou proibir o ingresso ou permanência de homossexuais em ambientes público ou privado; negar ou excluir recrutamento ou promoção funcional; impedir a hospedagem de dessas pessoas em hotéis, motéis e pensões; e, entre outras, proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual ou bissexual, as mesmas permitidas aos demais cidadãos.

Controvérsias

A relatora, Fátima Cleide, aceitou adiar a votação da matéria, mas defendeu a aprovação do projeto na íntegra, ou seja, como foi aprovado pela Câmara. Do contrário, observou, a matéria retorna àquela Casa, demandando maior espaço de tempo para que a proposta venha a ser novamente examinada. Fátima Cleide, no entanto, prometeu analisar as dez emendas apresentadas no voto em separado do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ). Entre as alterações, Crivella suprime o artigo 4º do projeto, que pune o empregador que demitir o homossexual por discriminação.

– O respectivo artigo, em vez de facilitar, iria dificultar ainda mais a contratação do empregado homossexual, uma vez que o empregador, podendo optar, não o contratará, temendo problemas futuros, caso queira rescindir o contrato de trabalho -sentenciou o senador.

No entender de Crivella, as penalidades incorporadas ao projeto são “draconianas”, porque, notou, um simples olhar, uma atitude ou apenas uma frase dirigida a um homossexual, poderão ser interpretadas como ato de constrangimento de ordem moral. O outro voto em separado foi apresentado pelo senador Magno Malta (PR-ES). Ele considerou o projeto inconstitucional.

Fonte: Agência Senado

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