Brasil
Frente Parlamentar Evangélica repudia proibição de cultos pelo país
A Frente Parlamentar Evangélica da Câmara dos Deputados (FPE) emitiu uma nota no último sábado (13/03), para repudiar decisões de governos estaduais e municipais sobre restringir as atividades religiosas em suas respectivas cidades e estados.
Segundo a FPE, as decisões de proibir cultos presenciais são “ações ilegais e inconstitucionais”. Além disso, defendeu que igrejas são consideradas serviços essenciais nesta pandemia. O grupo informou que continuará vigilante e vai oficiar as autoridades envolvidas, a fim de buscar “meios legais para garantir o livre exercício religioso”.
“Ressaltamos que nos contextos do estabelecimento de restrições e contingências, devido à pandemia, é necessário que sejam resguardados os núcleos essenciais dos direitos fundamentais, tais como a liberdade religiosa. (…). Ressaltamos que a igreja sempre foi importante e decisiva nos momentos difíceis. Foram nas crises, nas guerras e nos maus momentos que a igreja manteve as pessoas dispostas, curou a aflição e trouxe a paz. A FPE continuará vigilante, oficiará as autoridades envolvidas e buscará os meios legais para garantir o livre exercício religioso. Não nos calaremos”, afirmou a Frente Parlamentar.
Leia a nota, na íntegra, abaixo:
NOTA PÚBLICA: IGREJA É ESSENCIAL
A FRENTE PARLAMENTAR EVANGÉLICA DO CONGRESSO NACIONAL vem a público repudiar e condenar com veemência as ações ilegais e inconstitucionais de governos estaduais e municipais de restringir e embaraçar as atividades religiosas, tal como a mais recente realizada pelo Governo do Estado de São Paulo.
A FPE entende que a situação da saúde pública nas diversas localidades do nosso país é de extrema gravidade, demandando do Poder Público tomada de decisões de alta complexidade. Entretanto, compreendemos que as liberdades civis fundamentais NÃO podem ser mitigadas ao arrepio da Constituição Federal e das demais leis vigentes no Brasil.
Ressaltamos que nos contextos do estabelecimento de restrições e contingências, devido à pandemia, é necessário que sejam resguardados os núcleos essenciais dos direitos fundamentais, tais como a liberdade religiosa.
A Constituição Federal, ao tratar da laicidade do Estado, é taxativa ao estabelecer que é vedado ao poder público causar qualquer tipo embaraço aos cultos religiosos ou igrejas (art. 19, inciso I, CF/88). Salienta-se, ainda, que a própria Carta da República também assegura a liberdade religiosa de consciência e de crença, a qual se manifesta, dentre outros modos, por meio do livre exercício dos cultos religiosos e do direito fundamental a liberdade de reunião (art. 5º, inciso XVI, CF/88).
Ademais, conforme o Decreto Federal Nº 10.282/2020 e art. 5º, VI, da Constituição Federal, são atividades religiosas invioláveis e consideradas de caráter essencial, não devendo sofrer limitações quando realizadas dentro dos protocolos sanitários, os quais sempre foram observados pelas igrejas em nosso país.
Ressaltamos que a igreja sempre foi importante e decisiva nos momentos difíceis. Foram nas crises, nas guerras e nos maus momentos que a igreja manteve as pessoas dispostas, curou a aflição e trouxe a paz. Sendo assim, quaisquer restrições aos direitos supracitados são ilegais e inconstitucionais por afronta direta aos preceitos magnos e legislação federal.
A FPE continuará vigilante, oficiará as autoridades envolvidas e buscará os meios legais para garantir o livre exercício religioso. Não nos calaremos.
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