Minas Gerais
Governador de minas Gerais alega correção de inconstitucionalidade em aumento de salário
Minas Gerais – O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma justificativa para o recente aumento de quase 300% em seu salário. Ele afirmou que essa medida visa corrigir uma suposta “inconstitucionalidade no sistema de pagamento do Estado”.
A explicação foi apresentada em resposta a uma ação movida pela Confederação das Carreiras Típicas de Estado (Concate) em 10 de setembro. Segundo Zema, antes do aumento, alguns servidores tinham salários superiores a R$ 10,5 mil, ultrapassando o subsídio do governador, que deve ser o teto máximo na administração pública. Com a aprovação do aumento pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o salário do governador aumentou para R$ 37,5 mil e deve chegar a R$ 41,8 mil em 2025.
A justificativa enviada ao STF afirmou: “A medida visa corrigir a distorção existente nesse sistema, bem como incentivar a seleção e a manutenção de gestores competentes para o exercício de suas elevadas atribuições”, de acordo com informações divulgadas pelo Valor Econômico.
O governador lembrou que o subsídio do cargo estava congelado desde 2007, na gestão de Aécio Neves (PSDB). O governo mineiro argumentou que o reajuste foi baseado nos subsídios de desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado e dos deputados estaduais, que também serviram como referência para a remuneração dos secretários.
No entanto, a Concate alega que o aumento foi sancionado sem um estudo de impacto financeiro, o que, segundo eles, viola a Lei de Responsabilidade Fiscal e princípios como probidade administrativa, moralidade, transparência e anterioridade dos atos. O ministro Cristiano Zanin é o relator do caso e solicitou manifestações da Assembleia Legislativa, Advocacia-Geral da União (AGU) e Procuradoria-Geral da República (PGR). O projeto de lei sancionado em maio também elevou os vencimentos do vice-governador Mateus Simões (Novo), dos secretários e dos secretários-adjuntos.
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