Colunistas
Série sobre Direito na Bíblia: Direito de Defesa
João 7:51 – “Porventura condena a nossa lei um homem sem primeiro o ouvir e ter conhecimento do que faz?”
Ao indagar os fariseus desta forma, o direito de defesa foi brilhantemente defendido por Nicodemos. Aquele líder judaico que durante a noite teve um encontro especial com Jesus, ele deixou claro que na lei de Deus todos possuíam direito a um julgamento justo, o qual, conforme estabelecia o direito processual hebraico daquela época, o julgamento deveria ser público e por isso precisava ser durante o dia, com direito a defesa do acusado e produção adequada de provas, sendo que após isso, um júri imparcial denominado Sinédrio deveria apreciar a matéria e julgar o fato.
Naquele momento Nicodemos fazia menção especificamente ao que está escrito em Deuteronômio 13:14-15 e Deuteronômio 19:15-21, visto que antes de qualquer coisa fazia-se necessário uma investigação cuidadosa, sendo que toda acusação formal deveria ser iniciada com o depoimento de no mínimo duas testemunhas de acusação.
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Por isso é tão interessante notar a resposta dos fariseus a indagação de Nicodemos (v. 52), os quais tentaram justificar aquela patente violação a lei de Deus dizendo que jamais um profeta havia surgido na Galileia, que era uma região ao norte de Israel, desprezada pelos judeus do sul em razão da grande presença de gentios. Esta resposta absurda revela na verdade um julgamento antecipado, visto que em seus corações eles já haviam condenado Jesus tão somente em razão de sua origem e não por meio de um julgamento justo.
Tanto que posteriormente Jesus foi preso durante noite, sem qualquer flagrante de delito e interrogado antes de uma acusação formal, sendo dispensado o depoimento de testemunhas; E tudo isso ocorreu fora do local legítimo de julgamento, que era publicamente durante o dia no Sinédrio, mas sim em secreto, dentro da casa do sogro do sumo-sacerdote, sendo, portanto ele uma autoridade absolutamente incompetente para prender, processar, julgar ou mesmo para condenar alguém.
Não por acaso Jesus ficou totalmente em silêncio diante daqueles que chamava a si mesmo de santos, afinal, este é o significado da palavra fariseu em hebraico.
O diálogo de Nicodemos com os fariseus nos apresenta, portanto uma importantíssima lição, especialmente em tempos de redes sociais, em que somos constantemente convidados a julgar aqueles que supostamente cometeram crimes.
Entendo que, diante da ausência do Estado em prover segurança para a população, é natural o sentimento de que a justiça precisa ser feita de forma severa para dar o exemplo; Contudo, causa-me preocupação ver cristãos reproduzindo o velho discurso de Mariel Mariscöt de Mattos: “bandido bom é bandido morto”.
O direito de defesa é antes de tudo, um princípio bíblico, o qual se encontra materializado no direito processual brasileiro, sendo que por essa razão precisamos ser sempre diligentes a ponto de primeiro ouvir o acusado e ter conhecimento do que ele fez.
Sabemos que Nicodemos também era do grupo dos fariseus, mas vemos que após encontrar Jesus e nascer de novo, ele defendeu o sagrado direito de defesa de todos os homens, deixando assim de ser hipócrita como seus pares, os quais chamando a si mesmos de santos, eles se auto justificavam e em nome da lei cometeram inúmeras ilegalidades; Em nome da justiça praticaram a maior das injustiças; Em nome da santidade condenaram à morte o Santo de Israel e o Autor da Vida.
Por Mariel Marra, nascido em 1980 em Belo Horizonte/MG, é graduado em Teologia pelo Centro Universitário Izabela Hendrix e Direito pela Pontifícia Universidade Católica de MG. Em 2016 concluiu sua pós-graduação em Direito Público pela Faculdade FUMEC e em 2019 concluiu no Seminário Teológico Carisma. Mariel também atua ativamente na defesa do patrimônio público e no combate à corrupção promovendo ações judiciais de direito coletivo, além disso, celebra casamentos em todo país e também é professor e responsável pelo Carisma Start da Lagoinha Matriz. Você pode acompanhá-lo em seu Instagram: @marielmarra.
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